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Ato de Concentração
Cade reprova operação entre Videolar e Innova
Nesta quarta-feira (28/04), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou a aquisição da Innova pela Videolar devido ao descumprimento do Acordo de Controle de Concentrações (ACC) firmado com a autarquia. As petroquímicas não mantiveram o compromisso de manter os volumes de produção de poliestireno nos patamares estabelecidos no acordo e também não comprovaram benefícios aos consumidores decorrentes da operação.
Em seu voto, o conselheiro relator do caso, Sérgio Ravagnani, buscou avaliar quais foram os impactos do ato de concentração nos mercados afetados pelo negócio após seis anos de atuação conjunta das empresas. No entendimento do relator, a operação “gerou um duopólio em mercado altamente concentrado, com baixa probabilidade de entrada e ausência de incentivos à rivalidade”.
Além disso, Ravagnani destacou que estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) trouxe evidências robustas de que, após o ato de concentração os preços no mercado de poliestireno no Brasil aumentaram, reforçando os indicativos de que os ganhos para as empresas decorrentes da operação não foram repassados aos consumidores. A análise do DEE também apontou que houve redução do volume de produção do insumo pela Videolar-Innova.
O entendimento foi seguido pelo Tribunal do Cade, que decidiu pela reprovação do negócio. Assim, deverá ser realizada a separação dos ativos que compõem a operação rejeitada, consistentes nas plantas de produção nas cidades de Triunfo/RS e Manaus/AM. O Plenário também aplicou multa às empresas no valor de R$ 9 milhões pelo descumprimento do acordo.
Entenda o caso
Em outubro de 2014, o Tribunal do Cade aprovou a operação entre Innova e Videolar condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas previstas em um ACC firmado com o órgão antitruste.
As duas empresas já atuavam no setor petroquímico produzindo, entre outros produtos, poliestireno, resina plástica utilizada como insumo para diversas aplicações, como produtos descartáveis, embalagens, linha branca de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Pelo ACC, as petroquímicas se comprometeram, entre outras obrigações, a manter níveis mínimos de produção do poliestireno nos patamares definidos no acordo e a apresentar um plano de repasse de eficiências aos consumidores de poliestireno. O objetivo das medidas era afastar potenciais efeitos anticompetitivos decorrentes da fusão.
Em julho de 2019, contudo, o Plenário do Cade decidiu pelo reconhecimento do não cumprimento da cláusula do ACC, referente à produção mínima, e determinou a revisão do ato de concentração. O Conselho também determinou aplicação de multa no valor de R$ 9 milhões às empresas pelo descumprimento do acordo.
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (28/04), após revisar o ato de concentração entre Innova e Videolar, o Tribunal decidiu pela reprovação do negócio.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.0099242013-19.