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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade reprova duas operações de compra de hospitais
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade reprovou, na 5ª Sessão Ordinária de Julgamento, nesta quarta-feira (29), a compra pela Amil da totalidade das ações da Casa de Saúde Santa Lúcia, no Rio de Janeiro (Ato de Concentração 08012.010094/2008-63). Do mesmo modo, foi também reprovada a aquisição pela FMG Empreendimentos Hospitalares S.A do capital social do Hospital Fluminense S.A (Ato de Concentração 08012.0066523/2010-55).. Nos dois casos, o plenário do Cade entendeu que a realização das operações só seria possível se os laços societários que unem a Amil e a FMG no capital da Medise forem desfeitos.
Os conselheiros entenderam que esses laços societários produzem efeitos de coordenação anticompetitivos e danosos aos consumidores no setor de saúde, inviabilizando a aprovação de ambas as operações, em virtude das posições dominantes dos dois grupos nos mercados do Rio de Janeiro e Niterói. Prevaleceu ainda o entendimento de que mesmo participações minoritárias em grupos concorrentes podem facilitar condutas coordenadas, em prejuízo da concorrência.
Já em um terceiro caso no setor de saúde suplementar, o Cade aprovou a alienação voluntária da totalidade da carteira de beneficiários de planos privados de assistência à saúde da então operadora Pio Sadalícia das Damas de Caridade, de Caxias do Sul (RS), para a Unimed Nordeste RS Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda (Ato de Concentração 08012.005776/2012-31). Apesar da intempestividade da notificação da operação, consumada em 2003, a Procuradoria do Cade opinou pela não aplicação de multa devido à prescrição, na qual foi acompanhada na íntegra pelo Conselho Relator, Elvino de Carvalho Mendonça.
APRO
Fora de pauta, foi aprovado despacho do conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça que instituiu um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação – APRO no caso da compra pela Unimed das instalações do Hospital Geral de Franca (SP). O APRO determina, entre outras medidas, que, até a análise final da operação pelo Cade, sejam preservados o prédio, bem como todas as atividades da unidade hospitalar, em todas as especialidades, o plantão e o corpo médico.
Também deverão ser mantidos o plano de investimentos, a infraestrutura e os contratos firmados pelo hospital. O quadro de pessoal não poderá sofrer redução superior a 10%. As partes se obrigam a encaminhar ao Cade relatórios bimestrais a partir de 15 de setembro.