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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade rejeita aquisição da Liquigás pela Ultragaz
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (28/02), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vetou a aquisição de 100% do capital social da Liquigás pela Ultragaz. A maioria do Conselho acompanhou o voto da relatora Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, que identificou, na operação, riscos de impactos negativos para os consumidores.
Na avaliação do Cade, a compra da Liquigás elevaria a possibilidade da Ultragaz exercer sua posição dominante no mercado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Em agosto de 2017, a Superintendência-Geral do Cade já havia alertado, em seu parecer, para a elevada concentração resultante da operação, que eliminaria um forte concorrente em um mercado onde apenas quatro empresas respondem por mais de 85% da oferta.
Ultragaz e Liquigás detêm, respectivamente, a maior e a segunda maior participação de mercado nacional de GLP. Em um cenário pós-operação, a nova empresa responderia por mais de 40% das vendas em vários estados do país, como apontaram os dados apresentados pela conselheira relatora.
Cristiane Alkmin ressaltou, em seu voto, alguns agravantes à excessiva concentração: a existência de barreiras consideráveis à entrada de novos concorrentes e a inexistência de uma rivalidade efetiva entra as empresas do setor. Seria, portanto, “provável o exercício unilateral de poder de mercado da ‘nova Ultragaz’, após a operação”, afirmou. Além disso, argumentou que “em razão do baixo dinamismo e da baixa elasticidade da demanda, há incentivos a condutas colusivas com vistas a aumento de preços”.
A respeito das eficiências a serem geradas pela operação, Alkmin concluiu que “eram deveras frágeis, não sendo específicas da operação e tendo baixa probabilidade de repasse para o consumidor final. Logo, o efeito líquido para a sociedade – em particular para o consumidor – seria negativo”.
Na análise dos remédios propostos pelas interessadas – foram três propostas, ao todo – a maioria do Conselho concordou com o entendimento tanto da Superintendência-Geral do Cade, quanto do Departamento de Estudos Econômicos do órgão, de que “os remédios apresentados não são capazes de anular os aumentos de preços em muitos estados”.
Em seu voto, o presidente do Cade, Alexandre Barreto, avaliou que “é esperável que as maiores empresas testem os limites postos pela jurisprudência do Cade, independentemente se esses limites são mais ou menos rigorosos, a fim de aproveitarem oportunidades de investimento”. “Dessa forma, por mais que a reprovação seja uma medida excepcional, ela sempre poderá ocorrer. O presente caso se enquadra nessa hipótese, apesar do grande esforço feito por todos os envolvidos. As empresas legitimamente testaram esse limite, mas não foi possível encontrar remédios que atendessem simultaneamente aos interesses particulares e sociais”, concluiu.
Os conselheiros Mauricio Oscar Bandeira Maia e Polyanna Ferreira Silva Vilanova divergiram do entendimento da relatora e votaram pela aprovação da operação, com a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), mas foram vencidos.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.002155/2017-51