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Cade rejeita acordo proposto por cooperativa de ortopedistas e traumatologistas do ES
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade rejeitou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (02/09), proposta de Termo de Compromisso de Cessação – TCC apresentada pela Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Estado do Espírito Santo – COOTES, em processo que investiga influência à adoção de conduta uniforme por parte de entidades representativas de classes médicas do estado do Espírito Santo (Processo Administrativo 08012.003706/2000-98).
De acordo com o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, embora tenha apresentado alguns pontos pertinentes para solucionar os problemas concorrenciais identificados na investigação conduzida pela Superintendência-Geral, a COOTES não compareceu ao Cade para dar prosseguimento à negociação da contribuição pecuniária a ser paga e das obrigações a serem assumidas.
“Sem esses dois pilares, de maneira conjunta e indissociável, a assinatura de TCC por parte do Cade não é oportuna nem conveniente, seja diante do estágio avançado de instrução processual e configuração da conduta, seja pela possibilidade de o Cade obter tais obrigações a partir de uma condenação fundamentada e corroborada nos fatos apurados nos autos”, explicou.
Segundo o conselheiro, o prazo regimental de 30 dias para negociação do acordo foi aberto em 14 de julho e comunicado à parte no dia seguinte. Ainda dentro do prazo, foram realizados outros contatos para solicitar ao proponente a continuidade dos entendimentos sobre o TCC. O prazo foi declarado encerrado em 18 de agosto sem manifestação do requerente no sentido de negociar os termos do acordo.
O processo teve início a partir de representação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo à extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE. A conduta consistiria em cooperativas médicas impedirem que profissionais prestassem concurso público para, desse modo, submeterem o estado do Espírito Santo às reivindicações remuneratórias deliberadas no âmbito dessas entidades de classe.
O processo administrativo terá seu mérito analisado em relação à COOTES oportunamente.