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Cade reconhece prática de gun jumping entre empresas de geração de energia
O plenário do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, por unanimidade, a proposta de acordo em Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) firmado entre as empresas Illian Energias Renováveis, Solar Irecê e Solar Irecê 3. O termo, firmado durante a Sessão Ordinária de Julgamento desta quarta-feira (17/04), estabelece recolhimento de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O Apac foi instaurado com o objetivo de apurar a aquisição, pela Illian, da integralidade do capital social da Solar Irecê e da Solar Irecê 3 antes da apreciação obrigatória da compra pelo Cade. No formulário de notificação da operação submetido à autarquia, as partes reconheceram que consumaram a operação em setembro de 2021, mas a notificação à autarquia só ocorreu em fevereiro de 2023.
De acordo com o voto do conselheiro-relator, Diogo Thomson, a prática caracteriza-se como gun jumping, o que pode resultar em pena de nulidade, multa, além de eventuais sanções administrativas. “As partes manifestaram a intenção por resolver a penalidade por via de acordo”, explicou o relator.
Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.001524/2023-37