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INSTITUCIONAL
Cade recebe 205 pedidos no primeiro ano de vigência da Lei de Acesso à Informação
Com o objetivo de assegurar o direito constitucional dos cidadãos de obter informações públicas, em maio de 2012 entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). A legislação, que completa um ano nesta quinta-feira (16/5), instituiu procedimentos para facilitar e agilizar o acesso a dados institucionais de órgãos e entidades públicas, contribuindo para a promoção da transparência e do controle social das ações governamentais. Para se adequar à lei, o Cade instituiu em abril de 2012, por meio da Portaria nº 46/CADE, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC CADE.
O Serviço atende qualquer cidadão, devidamente identificado, que solicite acesso às informações públicas não disponíveis no sítio do Cade, exceto aquelas classificadas como sigilosas ou pessoais. No primeiro ano de vigência da lei, o SIC CADE recebeu 205 pedidos de informações. Desse total, 151 foram respondidos pela equipe; 30 foram reencaminhados a outros órgãos, por não serem de competência do Cade; 23 foram genéricos ou demasiadamente amplos, impossibilitando suas respostas; e apenas um foi negado por se tratar de demanda de interpretação de dispositivo legal, o que não se adéqua aos propósitos da lei.
O SIC CADE registrou também quatro pedidos de recursos às respostas enviadas, que alegavam informações incompletas por parte do Conselho. As argumentações do Cade aos recursos, por sua vez, foram todas acatadas.
Os pedidos mais frequentes, 60 no total, foram referentes à atuação e às competências do Conselho. Em segundo lugar, com 36 demandas registradas, foram informações a respeito do andamento dos processos em análise no órgão antitruste. Outras 32 solicitações requereram levantamento de dados com finalidade acadêmica.
O canal de atendimento mais utilizado pelos cidadãos foi o E-SIC, sistema eletrônico da Controladoria Geral da União que permite a qualquer pessoa encaminhar pedidos de acesso a informações de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Foram registradas 144 mensagens recebidas por esse meio. Também foram recebidas 59 demandas pelo email sic@cade.gov.br. Apenas uma solicitação foi realizada no balcão físico, e uma por correspondência.
Antes mesmo da entrada em vigor da lei, o Cade já disponibilizava de forma proativa informações institucionais para garantir a transparência na gestão de suas atividades. No sítio eletrônico da autarquia já era possível acessar, por exemplo, as versões públicas das decisões do Conselho, os relatórios anuais de gestão, o trâmite dos processos, e a lista de contratos e licitações do órgão. Esses dados foram concentrados no menu “Acesso à Informação”, conforme exigido pela legislação.