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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade prorroga prazo para análise de três atos de concentração
Operações envolvem os casos ArcelorMittal-Votorantim, Ultragaz-Liquigás e Bayer-Monsanto
Publicado em
22/11/2017 00h00
Atualizado em
31/10/2022 13h55
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, na sessão desta quarta-feira (22/11), despachos que prorrogam, em 90 dias, o prazo de análise dos atos de concentração 08700.002165/2017-97 (ArcelorMittal-Votorantim), 08700.002155/2017-51 (Ultragaz-Liquigás) e 08700.001097/2017-49 (Bayer-Monsanto).
Todos as três operações foram notificadas em abril deste ano. A lei 12.529/2011 determina que o prazo de análise dos atos de concentração é de até 240 dias, podendo ser prorrogado por mais 90, mediante decisão fundamentada do Tribunal. Dessa forma, o Conselho terá, com a prorrogação, até março de 2018 para realizar os julgamentos dos casos.