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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade prorroga prazo para análise de operação envolvendo Seara e Bunge
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (04/11), despacho que prorroga por mais 90 dias o prazo para análise da aquisição, pela Seara, dos setores de maioneses e margarinas da Bunge. Por meio do negócio, a Bunge pretende vender à Seara a sua capacidade produtiva (fábricas), marcas dos produtos e outros ativos.
O ato de concentração foi notificado em março de 2020 e recebeu o aval da Superintendência-Geral da autarquia (SG/Cade) em agosto. No mesmo mês, o Tribunal aprovou despacho de avocação da operação apresentado pelo conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
O processo foi designado ao conselheiro Sérgio Ravagnani, responsável pela relatoria do caso. Em razão do elevado volume de informações disponíveis nos autos, entre as quais destacam-se manifestações e documentos obtidos durante a instrução realizada pela SG/Cade, pareceres econômicos e estudos de mercado, Ravagnani solicitou o prazo adicional para análise previsto na legislação antitruste.
A lei 12.529/2011 determina que o Cade dispõe de até 240 dias para concluir a apreciação de atos de concentração. Este prazo, no entanto, pode ser estendido por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal da autarquia.
Dessa forma, o Conselho terá, com a prorrogação, até fevereiro de 2021 para julgar a ato de concentração.