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SEMINÁRIO
Cade promove debate sobre Lei das Sociedades Anônimas de Futebol no direito concorrencial brasileiro
Nesta quarta-feira (24/08), autoridades e especialistas em direito concorrencial, além de convidados e especialistas atuantes na temática, reuniram-se na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em Brasília, para o seminário “A Lei das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) no direito concorrencial brasileiro”.
O propósito do evento foi debater os aspectos legislativos e societários da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, chamada lei das SAFs, bem como sua interface com o Direito da Concorrência, quanto às aquisições e fusões envolvendo clubes de futebol.
A Lei de Defesa da Concorrência (LDC) estabelece que todas as fusões e aquisições realizadas do Brasil, cujas empresas, compradora e vendedora, tenham faturamento igual ou superior a R$ 750 milhões e R$ 75 milhões no ano anterior à operação, devem ser notificadas ao Cade.
Neste sentido, a transformação de clubes de futebol em empresas despertou uma nova discussão sobre a obrigação formal de notificar o órgão antitruste, a partir da criação de uma SAF e a consequente aquisição por um grupo econômico.
Na mesa de abertura do evento, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que a intenção do evento é antecipar respostas para possíveis problemas, dar transparência sem burocratizar e viabilizar a segurança jurídica para este mercado que está no início.
O superintendente-geral da autarquia, Alexandre Barreto, ratificou o objetivo do evento ao comentar que o propósito é aproximar o Cade do mercado e da sociedade, seguindo a linha tradicional de atuar com técnica e transparência prevalente no órgão antitruste.
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, destacou que a indústria do futebol tem o papel cada vez maior dentro da economia mundial, que movimenta valores importantes, e que a lei das SAFs, com suas questões inovadoras, pode ser um importante mecanismo para o desenvolvimento de uma nova matriz para os clubes de futebol utilizarem para o financiamento de suas atividades.
Por fim, o senador Carlos Portinho, relator da lei das SAFs, afirmou que o Cade e a CVM são parceiros importantes para o sucesso, para expansão e evolução correta da legislação, por ser uma regulamentação de mercado.
Painéis
O debate foi estruturado em três painéis principais, que contaram com as presenças de representantes do Cade, de especialistas em direito comercial, concorrencial e esportivo, além de advogados envolvidos no tema e representantes do Botafogo e do Vasco da Gama.
No primeiro painel, que teve como foco a lei das SAFs, tratou-se da origem, do funcionamento e dos objetivos da norma. Rodrigo de Castro, advogado e idealizador da lei, foi o primeiro palestrante e para ele o momento é histórico pela possibilidade de criar este novo mercado, que é vigoroso pela perspectiva de desenvolvimento econômico e também pela inserção social que o futebol promove.
Ainda na primeira parte do evento foram discutidos aspectos da constituição da lei, além de um apanhado da legislação anterior, como a lei Zico e a lei Pelé, que possibilitou a criação da lei das SAFs.
O segundo painel tratou da incidência da Lei nº 12.529/2011 (LDC), em operações de Sociedades Anônimas de Futebol, com uma discussão eminentemente sobre concorrência e o propósito da atuação do Cade neste contexto.
Para os representantes do Cade, a constituição das sociedades anônimas de futebol transforma as associações e clubes de futebol em pessoas jurídicas, constituídas em forma de uma Sociedade Anônima (SA), que são empresas contempladas pela LDC e também pelas regras estabelecidas na resolução 33/2022 da autarquia, que disciplina a notificação dos atos de concentração econômica.
No terceiro painel, foram discutidas as perspectivas práticas relativas às operações das SAFs já realizadas. De acordo com Paulo Cesar Salomão Filho, advogado e ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Cade está na vanguarda ao discutir o tema e que segurança jurídica é o que todos pretendem para melhor atrair os investidores.
Por fim, Alexandre Barreto, encerrou o evento afirmando que as exposições dos participantes auxiliaram para uma melhor compreensão do instrumento da lei das SAFs para basear a análise do Cade sobre a obrigação formal, ou não, de notificar o órgão antitruste em operações que envolvem os clubes de futebol.