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CARTEL
Cade, Polícia Federal e MPDFT realizam segunda fase da Operação Dubai
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade realiza nesta sexta-feira (06/05), em conjunto com a Polícia Federal e o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – GAECO-MPDFT, o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão em residências de quatro pessoas, entre gerentes e proprietários de redes de postos de combustíveis envolvidas em um suposto cartel no mercado de combustíveis do Distrito Federal.
Ao total, 10 servidores do Cade, 16 policiais federais e oito promotores de justiça participam da segunda fase da chamada Operação Dubai. Os mandados estão sendo cumpridos em Brasília. Além dos mandados de busca e apreensão também estão sendo executados quatro mandados de condução coercitiva.
A ação é resultado da continuidade das investigações após a deflagração em 24/11/2015 da Operação Dubai, que colheu novos elementos de prova que demonstram que os envolvidos, empresários e funcionários dos mercados de revenda e distribuição de combustíveis mantém reuniões e contatos frequentes com objetivo de fixar preços uniformes, com elevadas margens de lucro, em prejuízo da concorrência e dos consumidores do DF. Os novos elementos permitiram a identificação da participação de outros grupos econômicos que não foram alvos na primeira fase da operação. Esses grupos se relacionavam frequentemente com os demais revendedores e distribuidoras já investigados, o que motivou a realização de uma nova operação de busca e apreensão.
A operação marca mais uma das medidas que resultam da atuação proativa dos órgãos de investigação no sentido de restabelecer a livre concorrência no mercado de combustíveis no DF. Além de operações como a de hoje, outras medidas criminais e administrativas estão sendo adotadas, entre as quais se destaca, por exemplo, a medida preventiva recentemente determinada pelo Cade à Cascol, que estabeleceu a nomeação de um administrador provisório para gerenciar de forma independente os postos de propriedade do grupo.
O material apreendido será compartilhado com o Cade e, juntamente com as demais provas obtidas, será juntado ao inquérito em curso na Superintendência-Geral do órgão. O conjunto de evidências será objeto de processo administrativo que, após fases de contraditório e ampla defesa, receberá parecer da Superintendência pela condenação ou arquivamento do caso em relação às pessoas físicas e jurídicas que venham a ser acusadas.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas e o sindicato envolvido, caso condenados, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que eventualmente entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
Mais detalhes sobre a operação serão fornecidos em coletiva de imprensa que será realizada a partir das 11h na sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal.