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CARTEL
Cade obtém decisões judiciais favoráveis no caso "Cartel dos Vigilantes"
*Publicado em 19 de setembro de 2008
Recentes decisões judiciais confirmaram a decisão do Cade no Processo Administrativo 08012.001826/2003-10, que
condenou várias empresas e pessoas físicas atuantes no ramo de segurança e vigilância privada no Estado do Rio
Grande do Sul pela prática de cartel - o chamado Cartel dos Vigilantes. Segundo o apurado no Processo
Administrativo, as empresas atuavam de forma concertada para fraudar licitações públicas e privadas no Rio Grande
Sul. Trata-se de processo originado do primeiro Acordo de Leniência firmado pelo SBDC, que resultou na decisão do
CADE de isentar totalmente da pena a Vigilância Antares e seu Diretor Rubem Oreli, signatários do Acordo. O total das
multas ultrapassou R$ 40 milhões e as penalidades incluíram a proibição das empresas de participarem por cinco
anos de licitações.
O Juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acatando os argumentos
suscitados pela Procuradoria do Cade, extinguiu o mandando de segurança nº 2008.34.00.007934-2, impetrado
pelo Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul, que pretendia anular a
decisão do Cade.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento aos agravos de instrumento nº
2007.04.00.003701-7, 2007.04.00.003696-7 e 2007.04.00.031248-0, interpostos, respectivamente, pelas empresas
EBV, MOBRA e EPAVI, condenadas pelo referido cartel, revogando as liminares concedidas e restabelecendo a
autoridade e exigibilidade da penas impostas pela decisão do Cade.