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INSTITUCIONAL
Cade não conhece consulta feita pela MasterCard
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em sessão realizada nesta quarta-feira (14/10), decidiu pelo não conhecimento de consulta feita pela MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. A empresa buscou junto ao órgão antitruste orientações sobre a legalidade da “Cláusula de Solicitação de Informações” prevista em seu “Regulamento dos Arranjos de Pagamento”.
De acordo com o Cade, o pedido do MasterCard não preenche os pressupostos previstos na Resolução 12/2015, que regulamentou o instrumento da consulta no âmbito da autarquia.
"A MasterCard não apontou a indicação precisa do objeto da consulta, com a descrição completa e exaustiva de todos os fatos relevantes, conforme determina a referida Resolução", explicou o conselheiro relator da consulta, Paulo Burnier.
Além disso, a autarquia entendeu que o caso demanda instrução processual para a delimitação de eventual problema concorrencial. E a consulta, por seu escopo reduzido, não é o instrumento adequado para tanto. “A análise do problema concorrencial exposto requer um exame aprofundado dos mercados em que atuam credenciadores e facilitadores. Os mercados relativos aos sistemas de pagamento com cartão de crédito e a classificação de seus agentes são muito mais complexos do que o quadro desenhado pela consulente”, completou o conselheiro relator.
Processo Administrativo
A conduta relativa ao repasse de informações de subestabelecimentos – clientes dos facilitadores – aos credenciadores por meio de instrumento de pagamento foi tema de análise pelo Cade no Processo Administrativo 08012.004089/2009-01. Na ocasião, foi elaborado Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Redecard, que é credenciadora, para que, entre outras medidas, fosse impedida de solicitar a lista de clientes dos facilitadores.