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CONDENAÇÃO
Cade multa portos de Salvador (BA) e Rio Grande (RS) por abuso de posição dominante
Na sessão desta quarta-feira (03), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou três operadores portuários por abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada nos portos de Salvador (BA) e Rio Grande (RS). Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 10,6 milhões. (Processos 08012.003824/2002-84 e 08012.005422/2003-03).
Na capital baiana, a Tecon Salvador S.A. e a Intermarítima Terminais Ltda. cobraram de forma indevida a taxa de segregação de contêineres de importação destinados a outras áreas alfandegadas, conhecida como Terminal Handling Charge 2 – THC 2. Entre 2000 e 2006, o valor cobrado da Estação Aduaneira Interior – EADI, do Consórcio EADI – Salvador Logística e Distribuição e da EADI Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados passou de R$ 98 para R$ 205 (pela Tecon) e de R$ 98 para R$ 201 (pela Intermarítima).
O conselheiro relator dos casos, Gilvandro Araújo, explicou que a cobrança da referida taxa trouxe prejuízos à concorrência. “Pela logística do trabalho, os operadores portuários têm uma condição de monopolista de todas as operações de movimentação e manipulação de contêineres, o que confere a eles plenas condições de imposição de condutas anticompetitivas”, disse.
De acordo com o conselheiro, a cobrança da THC2 pelas representadas pode excluir recintos alfandegados do mercado de armazenagem, transformando suposto serviço de liberação de cargas em uma fonte extra de recursos para a atividade de movimentação de contêineres. Além disso, a conduta teria aumentado os custos dos rivais, reduzindo sua competitividade.
“Independente do objetivo específico da imposição da THC2, sua cobrança concedeu poder de barganha ilimitado à Tecon e Intermarítima sobre os recintos alfandegados”, explicou Araújo.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a conduta foi semelhante e ocorreu entre os anos de 2002 e 2010. A Tecon Rio Grande S.A. foi condenada por abusos na cobrança da taxa de armazenagem de contêineres de importação submetidos ao regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA.
A empresa cobrava das Estações Aduaneiras Interior – EADIs um percentual de 0,41% sobre o valor da Cost, Insurance na Freight – CIF da mercadoria depositada em seu solo por no máximo 48 horas como se o período de armazenagem fosse de 15 dias.
“O grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros é extremamente elevado. Houve efeitos econômicos produzidos no mercado, uma vez que a cobrança da taxa de forma abusiva desfavoreceu o poder de mercado das EADIs”, concluiu o relator.