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Processos Administrativos
Cade multa em R$ 235 milhões cartel no mercado de filtros automotivos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (05/10), as empresas Parker Hannifin Indústria e Comércio e Mann + Hummel Brasil, além de cinco pessoas físicas, por prática de cartel no mercado de filtros automotivos para fornecimento aos setores de peças de reposição (Aftermarket ou IAM). Somadas, as multas determinadas pelo Tribunal alcançam R$ 235 milhões.
A investigação teve início em 2017 com a celebração de acordo de leniência pela Mahle Metal Leve e 18 pessoas físicas. A partir de provas apresentadas nesse processo originário, que resultou hoje na condenação da Mann + Hummel e de funcionários ligados à empresa, a Superintendência-Geral do Cade desmembrou a investigação, instaurando novo procedimento em 2019 para apurar as condutas da Parker, também condenada nesta quarta pela prática anticompetitiva no mesmo mercado.
De acordo com as investigações do caso, os envolvidos no conluio combinaram preços, condições e vantagens comerciais e compartilharam informações concorrencialmente sensíveis, prejudicando a livre competição desse segmento no Brasil. As condutas anticompetitivas ocorreram entre, pelo menos, 2001 e 2012.
O cartel era operacionalizado durante reuniões realizadas por representantes das empresas participantes do ilícito e a partir de trocas de e-mails entre os concorrentes, por meio dos quais eram acertados de forma conjunta percentuais e datas para reajustes de valores.
Os integrantes do conluio também combinavam a forma de pagamento que seria oferecida aos clientes e vedavam que fossem concedidos descontos sem anuência prévia do grupo. Fazem parte ainda do conjunto probatório notas, planilhas com listas de preços, agendamentos, convocações e pautas de reuniões.
Pelo envolvimento na conduta ilícita, a Mann + Hummel Brasil foi multada em R$ 140,7 milhões. Já as multas aplicadas às pessoas físicas ligadas à empresa somam mais de R$ 3,6 milhões.
No que diz respeito à Parker, o conjunto probatório demonstra sua participação em reuniões registradas em atas e cópias de e-mails, com envolvimento no cartel de modo relativamente relevante entre os anos de 2002 e 2005, e a continuidade no acordo até 2008.
Por essa razão, a empresa foi multada em R$ 90.720.314,34. A pessoa física investigada no mesmo procedimento teve o processo arquivado por insuficiência de indícios.
Acordos
Tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas, o Tribunal declarou extinta a ação punitiva em relação à Mahle Metal Leve e 18 pessoas físicas signatárias do acordo de leniência.
O Conselho também declarou o processo originário suspenso no que diz respeito às empresas Sofape Fabricante de Filtros e Sogefi Filtration do Brasil e oito pessoas físicas compromissárias de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados com a autarquia, até que sejam reconhecidas, na integralidade, as obrigações assumidas.
Por fim, com relação às empresas Nakata Automotiva e Robert Bosch, além de oito pessoas físicas, o Tribunal decidiu pelo arquivamento do processo originário em razão do cumprimento integral do que foi estabelecido nos acordos.
Os quatro TCCs firmados com o Cade nesse processo resultaram na aplicação de mais de R$ 51,8 milhões em contribuições pecuniárias.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003340/2017-63 (originário).
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.006005/2019-89 (desmembrado).