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CARTEL
Cade multa cartéis do setor de saúde em Feira de Santana – BA
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em sessão realizada nesta quarta-feira (10), condenou cinco estabelecimentos de saúde, a Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (SINDHOSBA) pela realização de cartel no município de Feira de Santana. As multas aplicadas somam R$ 10,9 milhões (Processo Administrativo 08012.000377/2004-73).
As condutas que resultaram no cartel foram reunidas no mesmo processo pela extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE, do Ministério da Justiça, entendimento que foi reiterado pela Superintendência-Geral do Cade. No entanto, o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira, optou por analisá-las de forma separada.
A primeira delas trata de rescisões contratuais simultâneas impostas à Norclínicas Sistema de Saúde Ltda. por toda a sua rede de estabelecimentos médicos credenciados em Feira de Santana. De acordo com o conselheiro relator o fato de todas as cartas de descredenciamento terem sido enviadas na mesma data, com semelhança de redação e formatação, evidenciam que tal decisão coletiva foi concertada, o que caracteriza o ilícito concorrencial.
Foram condenados por essa irregularidade os seguintes estabelecimentos: Clínica Santa Cecília Ltda., Clínica Ortopédica e Traumatológica Ltda. – Cliort, Clínica Sobaby Ltda., Empreendimentos Médico-Cirúrgicos Ltda. - EMEC e Hospital e Clínica São Matheus Ltda.
Outra conduta irregular diz respeito à Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia – AHSEB e Sindicato dos Hospitais e Serviços do Estado da Bahia – SINDHOSBA, que, em 2007, realizaram ações para influenciar seus associados a participar de conduta uniforme contra a GEAP. Em assembleia, a associação e o sindicato enviaram circular a seus associados em que recomendavam o descredenciamento perante a operadora. “Ficou clara a tentativa, por parte da AHSEB e SINDHOSBA, de influenciar os estabelecimentos médicos a participar dos descredenciamentos concertados da rede médica da GEAP”, explicou o relator.
Já a última conduta condenada trata dos esforços empreendidos pelos hospitais EMEC e São Matheus para que os planos de saúde filiados à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS custeassem a remuneração por adicional de sobreaviso paga aos médicos-cirurgiões dos dois hospitais, em valores idênticos. Foram analisadas correspondências enviadas pelo EMEC e São Matheus e atas de reuniões, o que comprovou a ação concertada entre eles.
Em todos os casos, as vantagens pretendidas pelos infratores foram a de elevar margens de lucro de prestadoras de serviços de assistência à saúde no estado da Bahia. O falseamento da competição, com apoio de entidades de classe, tem o potencial de encarecer os procedimentos e reduzir o número de pessoas atendidas no sistema de saúde suplementar.
“As infrações perpetradas pelos prestadores de serviços devem ser consideradas de elevado grau de lesão, vez que envolveu a totalidade ou quase totalidade dos prestadores de serviços de assistência suplementar à saúde em hospitais gerais, traumatologia e ortopedia, maternidade e pediatria em Feira de Santana”, disse o relator.