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BUSCA E APREENSÃO
Cade, MPF/GO e Polícia Federal realizam operação para investigar suposto cartel em licitações de ferrovias
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade realiza nesta quinta-feira (30/06), em conjunto com o Ministério Público Federal em Goiás – MPF/GO e a Polícia Federal, o cumprimento de 17 mandados de busca e apreensão em 12 empresas de engenharia envolvidas em um suposto cartel em licitações da Engenharia, Construções e Ferrovias S/A – Valec, no mercado de obras para implantação da Ferrovia Norte-Sul (FNS) e da Ferrovia Integração Oeste-Leste (FIOL) no Brasil. Outros 27 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos apenas pelo MPF/GO e pela Polícia Federal em outras empresas de engenharia e em residências, além de 14 mandados de condução coercitiva.
Ao total, 51 servidores do Cade e 200 policiais federais participam da chamada “Operação Tabela Periódica”, que é um desdobramento das investigações conduzidas no âmbito da “Operação Lava Jato”. Os mandados estão sendo cumpridos no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Paraná, Bahia, Espírito Santo e Goiás.
Em fevereiro de 2016, o MPF/GO e a Polícia Federal já haviam deflagrado a “Operação O Recebedor” que investigava esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes de licitação envolvendo grandes empreiteiras na construção de ferrovias da Valec. Em maio de 2016, oito envolvidos foram denunciados pelo MPF/GO à justiça. Na busca e apreensão realizada hoje, investiga-se especialmente o crime de cartel.
A investigação desse cartel pela SG/Cade ocorre por meio do Inquérito Administrativo 08700.001836/2016-11, e foi subsidiado pela celebração, em abril de 2016, de acordo de leniência com a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A – CCCC e alguns de seus funcionários e ex-funcionários. Esse acordo de leniência foi assinado conjuntamente pelo MPF/GO. Em comum acordo, Cade, MPF/GO e signatários dispensaram, em parte, a confidencialidade do acordo e de seus anexos. No interesse das investigações, alguns documentos e informações estão, por ora, sendo mantidos sob acesso restrito. Acesse a versão pública do “Histórico da Conduta".
As investigações do Cade, MPF/GO e Polícia Federal apontaram fortes indícios de cartel consistentes em acordos para divisão de licitações entre concorrentes, com fixação de vantagens relacionadas, para frustrar o caráter competitivo de algumas licitações da Valec destinadas a obras em trechos das Ferrovias Norte-Sul e Oeste-Leste. Essas práticas ilícitas, se comprovadas, tendem a apontar que diversas obras ferroviárias no Brasil foram dificultadas ou executadas a maiores preços, em prejuízo dos usuários de transporte ferroviário e dos cofres públicos.
Os indícios iniciais apontam que o cartel pode ter se iniciado, pelo menos, no ano de 2000, tendo durado até 2010, e durante esse período pode ter envolvido cerca de 37 empresas. Entre elas, 16 empresasforam apontadas no acordo de leniência como participantes efetivas, enquanto outras 21 seriam participantes possíveis.
As 16 participantes efetivas, seriam, segundo apontam os indícios: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Constran S/A Construções e Comércio, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Barbosa Mello S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora OAS S/A, Construtora Queiroz Galvão S/A, C.R. Almeida S/A - Engenharia de Obras, Egesa Engenharia S/A, Galvão Engenharia S/A, Mendes Junior Trading e Engenharia S/A, Pavotec Pavimentação e Terraplanagem Ltda., Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia, Servix Engenharia S/A, e SPA Engenharia, Indústria e Comercio Ltda..
As outras 21 empresas investigadas, apontadas como possíveis participantes, são: CMT Engenharia Ltda., Construtora Almeida Costa Ltda., Construtora Cowan S/A, Construtora Sanches Tripoloni Ltda., Construtora Ourivio S/A, Convap Engenharia e Construções S/A, Delta Construções S/A, Embratec - Empresa Brasileira de Terraplenagem e Construções Ltda., Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., Estacon Engenharia S/A, Fidens Engenharia S/A, FuadRassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda., Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda., Pedra Sul Mineração Ltda., Pelicano Construções S/A, S.A. Paulista de Construção e Comércio, Sobrado Construção Ltda., Somague Mph Construções S/A, TIISA Triunfo Iesa-Infra Estrutura S/A. (atual Tiisa – Infraestrutura e Investimentos S/A), Top Engenharia Ltda. e TRIER – Engenharia Ltda..
Os materiais obtidos no acordo de leniência e nas operações subsidiarão as investigações, em conjunto com outras diligências e evidências colhidas pela Superintendência-Geral do Cade, incluindo os materiais dos inquéritos e ações penais movidas pela Polícia Federal e pelo MPF/GO. O Cade já possui autorização judicial para o compartilhamento das provas obtidas na operação realizada nesta quinta-feira.
Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que eventualmente entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
Acordos de leniência no Cade
Este é o terceiro acordo de leniência firmado com o Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro, celebrado em março de 2015 pela empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, com a intervenção do Ministério Público Federal do Paraná (“Força Tarefa Lava Jato”), diz respeito à investigação de cartel no âmbito de obras de montagem industrial onshore da Petrobras. O segundo acordo de leniência, celebrado em julho de 2015 pela empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, com a intervenção do Ministério Público Federal do Paraná (“Força Tarefa Lava Jato”,) diz respeito à investigação de cartel no âmbito de obras de montagem Eletronuclear na usina Angra 3 da Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear.
Nos termos da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta. O acordo pode ser celebrado nos casos em que, na ocasião da sua propositura, o Cade ainda não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação dos envolvidos.
A leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. A leniência beneficia os signatários com a extinção ou a redução de um a dois terços da punição no âmbito do Cade. O acordo é assinado em conjunto com o Ministério Público e beneficia o signatário com a imunidade penal total ou parcial.
O acordo de leniência é um instrumento utilizado por autoridades da concorrência em diversos países para desvendar cartéis. Desde 2003, já foram celebrados mais de 50 acordos de leniência no âmbito do Cade.
Mais detalhes sobre a “Operação Tabela Periódica" serão fornecidos em coletiva de imprensa que será realizada hoje (30/06), a partir das 10h, na sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Goiânia/GO, com a participação da Polícia Federal, do Procurador da República responsável do MPF/GO e do Superintendente-Geral do Cade.