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Cade mantém sigilo de processos arquivados
NOTÍCIA PUBLICADA EM 18/08/2009
O Presidente do Cade, Arthur Sanchez Badin, em convergência com Nota Técnica da Procuradoria do Cade determinou que seja preservado o sigilo das informações confidenciais nos autos de processos que atendem o artigo 172 do Regimento Interno deste Conselho.
Tal ação é resultado de requisição feita pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC) e da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação da OAB/SP, no mês de julho de 2009.
O Cade havia divulgado lista de processos com teor confidencial que pelo Artigo 172 do RI-CADE (Regimento Interno do Cade) deveriam, após 5 anos, tornar-se públicos. Atendendo as manifestações das entidades mencionadas acima, o Presidente do Cade determinou a suspensão da divulgação da lista, para que a ProCade emitisse parecer elucidando a questão.
Baseado na Nota Técnica da Procuradoria e considerando a existência de processos confidenciais, em data anterior a vigência do Regimento Interno, o Presidente do Cade determina que se abstenha a execução do art. 172 até subseqüente decisão.