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CONDENAÇÃO
Cade mantém decisão em cinco processos administrativos
Na sessão desta quarta-feira (05/08), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade manteve decisão proferida no julgamento de cinco processos administrativos, após análise de embargos de declaração interpostos pelas partes evolvidas nos casos. Os pedidos de revisão e esclarecimento foram submetidos ao Tribunal pela conselheira relatora Ana Frazão, em sua última sessão de julgamento antes do término de seu mandato, no próximo dia 15.
O Conselho admitiu os apontamentos dos embargantes, dando provimento parcial a alguns deles no sentido de esclarecer omissões e contradições da decisão proferida. Somente um dos embargos não foi conhecido pelo colegiado. Não houve alteração quanto às penalidades aplicadas em cada um dos casos investigados pelo órgão antitruste.
Processo Administrativo 08012.009885/2009-21
Um dos embargos analisados é relativo à condenação da Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda., Ônix Construções S/A (atual denominação de Concic Construções Especiais S/A) e cinco pessoas físicas por formação de cartel em procedimento licitatório realizado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp para execução de obras na Região Metropolitana da Baixada Santista. O julgamento ocorreu em 8 de abril de 2015 e as multas somam R$ 19,6 milhões.
Os representados alegaram omissões e contradições no voto, como, por exemplo, em relação à multa aplicada aos administradores das empresas. Segundo a Ônix, a alíquota fixada às pessoas físicas ligadas a ela foram superiores àquela estabelecida aos funcionários da Saenge, e isso violaria os princípios da equidade, da isonomia e da impessoalidade. No entanto, Frazão esclareceu que a aplicação do mesmo percentual significaria a imposição de multa desproporcional aos administradores da Saenge, em razão do faturamento dessa empresa ser mais elevado do que o da Ônix.
Em relação ao embargo oposto pela Saenge, rejeitado pelo Tribunal, a conselheira relatora entendeu que o recurso tem como objetivo apenas protelar a execução da decisão, pois não aponta nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Processo Administrativo 08012.011042/2005-61
A Raízen Combustíveis S/A e uma pessoa física apresentaram embargos contra decisão do Conselho que resultou, em 12 de novembro de 2014, na condenação da empresa por abuso de poder de mercado na distribuição de combustíveis nas cidades de Marília e Bauru, no estado de São Paulo, e de dois gerentes comerciais por participação nas condutas anticompetitivas. As multas impostas somam cerca de R$ 26,5 milhões.
Entre os apontamentos, a empresa alega que quando há padronização de preços dentro da mesma cadeia produtiva, não há porque se falar em influência de conduta uniforme. Além disso, a conclusão do Tribunal do Cade não teria demonstrado a incitação a outros agentes de mercado que não aqueles subordinados à Raízen. Já para a conselheira relatora do embargo, o comportamento uniforme no mercado como um todo foi esclarecido no voto do relator do processo com base em provas que incluem e-mails e atas de reuniões.
Neste caso, o Conselho deu provimento somente no sentido de esclarecer quem foi o remetente de um dos e-mails que constam nos autos do processo administrativo.
Processo Administrativo 08012.004736/2005-42
O Conselho negou provimento aos embargos interpostos pela Raízen Combustíveis S/A e uma pessoa física em outro processo administrativo por meio do qual a empresa também foi condenada por influenciar seus postos revendedores a adotarem conduta uniforme, desta vez no município de São Carlos, em São Paulo. O julgamento do caso foi realizado no dia 11 de março deste ano.
Os embargantes afirmam, por exemplo, que o Cade teria sido omisso na análise ou comprovação da existência de poder de mercado por parte da Raízen. Para Ana Frazão, as alegações não procedem. Entre outras razões, porque a definição de mercado relevante e o cálculo de participações possuem caráter meramente instrumental para medir a capacidade dos agentes econômicos de impactar o funcionamento do mercado, e a discussão não é capaz de alterar o julgamento e afastar a ilicitude dos representados no processo.
Processo Administrativo 08012.011508/2007-91
O Tribunal do Cade também manteve a condenação à Eli Lily do Brasil Ltda. e Eli Lily and Company por abuso do direito de petição com efeitos lesivos à concorrência, prática conhecida internacionalmente como sham litigation. Pela irregularidade, as duas companhias foram multadas em R$ 36,6 milhões, em sessão realizada no dia 24 de junho de 2015. O caso diz respeito à comercialização exclusiva do medicamento Gemzar pela empresa, cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, utilizado no tratamento de pacientes com câncer.
Os embargos de declaração interpostos pela requerente não foram reconhecidos, com exceção da omissão relativa ao lapso temporal considerado na análise de reincidência – a decisão do Cade teria sido omissa por não ter explicitado as datas para a verificação dos fatos considerados como reincidentes.
Processo Administrativo 08012.010208/2005-22
Outro processo que teve a decisão mantida foi o que investigou a recusa de venda e açambarcamento de matéria-prima no mercado de escória de alto forno. A Empresa de Cimentos Liz S/A entrou com embargos de declaração para questionar os motivos do seu arquivamento.
O Cade entendeu que os fatos já haviam sido apreciados no âmbito do Processo Administrativo 08012.011142/2006-79, que trata sobre a formação de cartel no mercado de cimento. Ou seja, não poderia haver uma nova condenação sobre o mesmo assunto.
A empresa alega que o voto teria incorrido em uma série de vícios, como contradição entre os fundamentos e a conclusão, omissão quanto à continuidade da conduta após o lapso de duração do cartel e inexistência de imposição de penalidade por enganosidade devidamente identificada e provada nos autos.
A conselheira relatora dos embargos, Ana Frazão, após analisar o pedido da requerente, votou pela manutenção integral da decisão proferida pelo Tribunal do Cade no último dia 24 de junho.
Já as omissões e contradições relativas ao processo 08012.011142/2006-79, julgado em maio de 2014 pela autarquia, foram esclarecidas pela sessão plenária realizada na quarta-feira passada, 29 de julho. O Tribunal manteve as multas aplicadas a seis empresas, três associações e seis pessoas físicas, que somam R$ 3,1 bilhões.