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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade limita aquisição de ações da Usiminas pela CSN
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou nesta quarta-feira, com restrições, a aquisição de participação acionária no capital social de Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A – Usiminas pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN (AC 08012.009198/2011-21). Embora a operação tenha recebido o aval do órgão antitruste, a aprovação foi condicionada à redução de parte da posição da CSN na siderúrgica concorrente. O prazo para que a CSN se desfaça das ações que adquiriu na Usiminas e o percentual a ser alienado são confidenciais.
A CSN tornou-se, mediante sucessivas aquisições em bolsa de valores, detentora individual do maior número de ações da Usiminas, possuindo 17,43% das ações totais, sendo 14,13% das ordinárias e 20,71% das preferenciais. O atual bloco de controle da companhia, formado pelos Grupos Nippon, Techint e pela Caixa dos Empregados da Usiminas, detém 63,86% do capital votante.
O conselheiro relator do caso, Eduardo Pontual Ribeiro, explicou que a ausência de controle não exclui a possibilidade de efeitos anticoncorrenciais decorrentes dessas aquisições de participação acionária, uma vez que os incentivos para as empresas concorrerem se alteram. Pontual destacou que a limitação à participação da CSN na Usiminas é necessária já que as siderúrgicas são rivais no “extremamente concentrado mercado de aços planos”. As empresas são as duas maiores desse segmento estabelecidas no Brasil.
Até que seja efetivada a venda do percentual de ações determinado pelo Cade, os direitos políticos derivado das ações detidas pela CSN na Usiminas se manterão suspensos. Desse modo, fica vedada a indicação direta ou indiretamente, pela CSN, de quaisquer membros para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas, entre outras restrições.
Durante o período de cumprimento da decisão do Cade será permitido o aluguel de ações da CSN, desde que realizado com intermédio de bolsa de valores, pulverizadamente, de modo impessoal e nos termos e limites das operações regulamentadas pela BM&F Bovespa. Contratos fora de bolsa e desses limites, como contratos particulares, por exemplo, são vedados. A determinação visa afastar a possibilidade de direcionamento a um ou mais acionistas determinados para que, de forma isolada ou conjunta, utilizem os direitos políticos relativos às ações da CSN.
As restrições à operação foram estabelecidas pelo Cade em comum acordo com a CSN, mediante a celebração de um Termo de Compromisso de Desempenho – TCD.
Ao julgar o caso, o Cade também aplicou à CSN multa de R$ 671 mil por ter notificado a operação após o prazo legal. A aquisição só foi apresentada ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em novembro de 2011, embora a submissão fosse obrigatória desde janeiro daquele ano.