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Cade lançou três novos documentos de trabalho em novembro
O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE) lançou, no dia (09/11), durante a 205ª Sessão Ordinária de Julgamento, três novos Documentos de Trabalho com temáticas voltadas para o direito concorrencial.
As publicações do DEE visam divulgar estudos econômicos referentes às áreas de atuação do Cade, tanto para aprimorar a análise de fusões e aquisições, quanto ajudar no processo de investigação de condutas nocivas à livre concorrência e para promover a advocacia da concorrência nos setores públicos e privados.
Além disso, tem como objetivo dar visibilidade ao trabalho do corpo técnico da autarquia e de pessoas envolvidas nos temas relacionados, buscando aprimorar as análises da instituição.
O primeiro, intitulado, “Metodologia para identificação Automática de Grupos Econômicos em Análise Antitruste”, propõe uma metodologia para a construção automática de grupos econômicos por meio da base de dados pública da Receita Federal, perpassando os corredores da análise concorrencial, podendo ser útil em vários setores financeiros como bancos e corretoras.
O método permite ao Cade minimizar o tempo gasto com requisições e com a construção manual de grupos econômicos, na verificação e validação das informações apresentadas pelas empresas ao submeterem os formulários de notificação, auxiliar na análise de mercados relevantes e nas questões que envolvem a dosimetria de aplicação de multas e penalidades.
A abordagem apresentou 71% de precisão e 48% de revocação média em relação às informações apresentadas pelas empresas. Verificou-se posteriormente que todos os falsos-positivos encontrados, apesar de não informados à autarquia, existiam dentro da base da receita.
O segundo, intitulado, “Avaliação ex-post de ato de concentração: O caso BVMF-CETIP”, busca verificar os efeitos de um ato de concentração julgado pelo Cade em 2017.
A operação que envolveu a reestruturação societária, que resultou na união das atividades da BM&FBOVESPA S.A. e CETIP S.A, e deu origem à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. O estudo utilizou o método de diferenças em diferenças com o intuito de se aferir os efeitos do ato de concentração sobre as tarifas praticadas em tais mercados.
Os resultados revelaram decréscimo na tarifa média de negociação praticada pela B3 após a operação, os testes de robustez mostraram resultados similares e, em algumas estimações, o coeficiente que capta o efeito da fusão foi estatisticamente igual a zero, portanto não foram verificados efeitos concorrenciais adversos em decorrência do ato de concentração.
Por fim, o documento intitulado, “Departamento de Estudos Econômicos do Cade e os 10 anos de vigência da Lei n° 12.529/2011”, faz uma atualização dos últimos anos (2020-2022) de atuação do DEE.
A ideia é atualizar a atuação do DEE nos últimos anos e marcar a primeira década da Lei de Defesa da Concorrência (LDC), que destacou o DEE como um órgão singular e com a competência de subsidiar as decisões do Cade.
As seis seções mostram a consolidação e as realizações do DEE ao longo dos anos, buscado zelar pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão, bem como trazer um maior detalhamento dos estudos e ações realizadas entre 2020 e 2022.
A publicação exigiu uma pesquisa aprofundada de todos os trabalhos publicados pelo DEE ao longo dos anos, entre eles: os Cadernos do Cade, os Documentos de Trabalho, as Contribuições do Cade e os Guias do Cade elaborados pelo DEE, além de todos os registros relacionados aos “Seminários Economia & Defesa da Concorrência” organizados pelo DEE.
DEE/Cade
O DEE foi criado em 2009, como uma estrutura de assessoria da Presidência e do Plenário do Cade. Posteriormente, a Lei 12.529/2011, que reestruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, estabeleceu formalmente a unidade como um dos órgãos que compõem o Cade, em conjunto com a Superintendência-Geral (SG/Cade) e o Tribunal Administrativo.
As atribuições do DEE se desdobram em dois eixos: o primeiro, de assessoria à Superintendência-Geral e ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica na instrução e análise de processos administrativos que tratam de atos de concentração e condutas anticompetitivas, e o segundo, de estudos que deverão garantir a atualização técnica e científica do órgão antitruste.
Ao DEE compete elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário do Tribunal, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e pela atualização técnica e científica das decisões do colegiado.