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SELO COMEMORATIVO
Cade lança selo comemorativo pelos 10 anos da Lei de Defesa da Concorrência
A publicação da Lei nº 12.529/2011, que reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), completou 10 anos no dia 30 de novembro. Para celebrar a data, a autarquia lançou um selo comemorativo e dará início a um calendário de ações que marcará a trajetória e os avanços trazidos pela legislação antitruste.
A Lei de Defesa da Concorrência entrou em vigor seis meses depois da sua publicação, em 29 de maio de 2012, e trouxe atribuições e inovações institucionais que robusteceram a atuação do Cade com mecanismos que contribuem de forma mais efetiva para a manutenção de um ambiente concorrencial saudável no Brasil.
O selo simboliza essas conquistas e será aplicado nos principais sites e sistemas do Cade, como o Sistema Eletrônico de Informações (Sei) da autarquia. Já as ações comemorativas serão realizadas ao longo dos meses até maio de 2022, quando completará uma década que a lei passou a vigorar no país.
Entre as iniciativas previstas destacam-se o lançamento de novos guias, uma seção especial na Revista de Defesa da Concorrência (RDC), editada semestralmente pelo Cade, para publicação de artigos com essa temática, e celebração de parcerias institucionais com estados e municípios.
Inovações e conquistas
A principal mudança introduzida pela Lei de Defesa da Concorrência é a exigência de submissão prévia ao Cade de fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação anterior, essas operações podiam ser comunicadas ao Cade depois de serem consumadas, o que fazia do Brasil um dos únicos países do mundo a adotar um controle a posteriori de estrutura.
A análise prévia conferiu mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, uma vez que o Cade passou a ter prazo máximo de 240 dias para analisar os negócios, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas. Atualmente, os casos de fusão e aquisição são avaliados pelo órgão antitruste em um tempo médio de 32,4 dias, um dos menores prazos do mundo.
A Lei 12.529/11 trouxe inovação também no que diz respeito à estrutura institucional. Nesse âmbito, a norma alterou o formato do antigo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que era composto pelo Cade e duas secretarias, e conferiu novas funções à autarquia, que passou a ser formada por três órgão internos. São eles: o Tribunal Administrativo, responsável pelo julgamento em última instância administrativa dos casos de conduta e de atos de concentração; a Superintendência-Geral, instância investigativa, de instrução processual e de decisão em atos de concentração de menor impacto econômico; e o Departamento de Estudos Econômicos, que elabora estudos e pareceres de alta complexidade com o objetivo de assessorar os dois órgãos anteriores.
Com a nova estrutura, a análise de atos de concentração e a investigação de condutas prejudiciais à livre concorrência passaram a ser atribuições do Cade, que antes atuava somente no julgamento final desses casos. Além disso, a norma em vigor conferiu ao órgão antitruste a missão de disseminar a cultura da livre concorrência no país.
Entre as ações que o Cade desenvolve em sua função de advocacy está a edição semestral da Revista de Defesa da Concorrência (RDC), que apresenta artigos científicos em antitruste sob as óticas do Direito, da Economia, das Relações Internacionais e de áreas correlatas. A primeira edição da publicação com o formato atual foi lançada no primeiro semestre de 2013, e estava sendo delineada desde a promulgação da lei.
O desafio da implementação do novo desenho legislativo resultou em ganho de eficiência para as políticas públicas de defesa da concorrência no Brasil. Na última década, a autarquia passou a decidir um número cada vez maior de atos de concentração em um tempo de análise muito inferior e, com isso, entre outras conquistas, ganhou mais agilidade para reprimir abusos econômicos, conduzindo investigações de conduta lesivas à concorrência de forma mais célere.