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Cade lança segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da Concorrência
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou, nesta quinta-feira (21/12), a segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da Concorrência (RDC). A publicação é editada semestralmente pela autarquia e tem como objetivo contribuir para o fomento da produção de conhecimento na área antitruste.
Ao todo, dez artigos compõem o 11º volume da RDC. O primeiro artigo explora a forma pela qual a regulação da concorrência pode ser utilizada como mecanismo para proteger a privacidade e a proteção de dados nos mercados digitais.
O segundo, por sua vez, apresenta pesquisa que expõe como as características do metaverso impactam na defesa da concorrência e do consumidor, trazendo a necessidade do uso de ferramentas da economia comportamental.
O terceiro artigo identifica se ganhos de eficiência gerados por agentes econômicos são relevantes para a análise concorrencial, bem como se o Google produz tais ganhos, capazes de compensar ou atenuar possíveis condutas anticompetitivas.
O quarto avalia se as ferramentas usadas pelo Cade são suficientes para lidar com atos de concentração em mercados digitais que não sejam de notificação obrigatória, de acordo com os critérios do art. 88 e art. 90 da Lei nº 12.529/2011.
O quinto texto investiga de que modo a União Europeia, por meio da adoção do DMA, tem regulado a defesa da concorrência no setor digital, em especial sobre as condutas adotadas pelas grandes empresas desse setor.
Dando sequência, o sexto artigo traz reflexões e proposições sobre a revisão da extensão que tem sido dada à proteção da marca nos leilões da Internet.
O sétimo texto explica de forma teórica as condições que resultam em uma interferência política sobre o processo regulatório em um contexto de regulação por preços, para uma região que ainda não atingiu a universalização dos serviços, bem como testa as principais conclusões do modelo empiricamente.
O oitavo trabalho demonstra a relevância do surgimento das fintechs e da regulação jurídica associada a intervenções de ordem regulatória e concorrencial para o aumento da inovação e da concorrência.
O nono artigo da RDC averigua a natureza das novas normas trazidas pela Lei nº 14.470/2022, classificando-as como material e processual, analisando as hipóteses de aplicação das disposições nas ações reparatórias por danos concorrenciais já extintas, ainda pendentes, e que ainda não foram iniciadas.
Já o último artigo aborda o contexto das sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (LDC), entre as quais figura a proibição de licitar.
Histórico
A edição pelo Cade de publicação periódica sobre política de defesa da concorrência teve início em 1975, com o lançamento da “Revista de Direito Econômico”. Em 2004, a revista passou a ser denominada “Revista de Direito da Concorrência” e, desde 2013, leva o nome “Revista de Defesa da Concorrência”.
Em 2015, com apenas dois anos de publicação, a RDC foi qualificada na categoria B2 do “Programa Qualis”, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação. Na avaliação seguinte, a revista do Cade recebeu qualificação B1. Em janeiro de 2023, a RDC recebeu a classificação A3, subindo ainda mais no conceito de qualidade.
Outra novidade é que a RDC foi indexada à plataforma Scopus, uma base de dados conhecida por sua abrangência e excelência no conteúdo oferecido, além da precisão das ferramentas de pesquisa e análise. Essa indexação é fundamental para ampliar a disseminação dos conhecimentos produzidos pela revista, alcançando com maior efetividade pesquisadores, profissionais e demais interessados nas publicações do periódico.
Confira a edição completa da Revista de Defesa da Concorrência!