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Cade lança Guia sobre programa de leniência
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade lançou, durante a sessão desta quarta-feira (25/05), o Guia sobre o Programa de Leniência Antitruste do órgão – documento consolidado com as melhores práticas e procedimentos usualmente adotados pela Superintendência-Geral da autarquia na negociação e celebração de acordos de leniência. O Guia, que recebeu contribuições da sociedade entre 11 de novembro de 2015 e 11 de fevereiro deste ano, está disponível aqui.
A publicação é um marco no Programa de Leniência no Brasil, que reflete a experiência de leniências acumuladas pelo órgão antitruste brasileiro nos últimos 15 anos, e o alinha com as melhores práticas internacionais. O objetivo geral do documento é fortalecer e expandir o Programa de Leniência do Cade, dando maior transparência, acessibilidade, previsibilidade e segurança jurídica às regras e procedimentos relacionados à negociação dos acordos.
Elaborado no formato de perguntas e respostas, o Guia visa esclarecer de maneira clara e direta as dúvidas sobre aspectos gerais do Programa de Leniência do Cade e sobre as principais fases percorridas para a negociação e celebração do acordo.
O documento contempla informações básicas sobre a leniência antitruste, mas também respostas a questionamentos complexos relacionados ao Programa que ainda sejam objeto de dúvidas ou controvérsias. Desse modo, o documento tem como alvo desde estudantes, acadêmicos e membros da sociedade em geral até advogados especializados, órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas envolvidas em processos de leniência.
O Guia não possui o caráter de norma, já que grande parte de seu conteúdo resulta diretamente da Lei nº 12.529/2011 e do Regimento Interno do Cade – RiCade, esses, sim, de caráter vinculante. A publicação tem como propósito registrar a memória institucional acumulada, fornecer interpretação das normas existentes e servir como referência para as negociações e condução dos casos de leniência.
Alterações no Regimento Interno
Durante a sessão desta quarta-feira, o Tribunal do Cade também homologou a Resolução nº 15/2016, que modifica dispositivos relativos ao Programa de Leniência no RiCade.
A nova redação foi elaborada com o intuito de aprimorar, esclarecer e detalhar pontos importantes identificados na prática da Superintendência-Geral e na elaboração do Guia sobre o Programa de Leniência Antitruste, solidificando temas relevantes já definidos pela jurisprudência do órgão.
As propostas de alteração ao normativo também foram submetidas à consulta pública entre 11 de novembro de 2015 e 11 de fevereiro deste ano.