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ANTITRUSTE
Cade investigará créditos consignados do Banco do Brasil
Pela primeira vez na história do direito antitruste brasileiro, a instrução e o julgamento de um processo administrativo será feito pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O processo em questão é o 08700.003070/2010-14, que trata de denúncia feita pela FESEMPRE - Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e outros sobre contratos de exclusividade para fornecimento de crédito consignado a servidores públicos, realizados pelo Banco do Brasil S.A..
Durante a Sessão de Julgamento 498, realizada em 31 de agosto, o conselheiro relator Marcos Paulo Veríssimo decidiu instaurar, tendo em vista da inação tanto da Secretaria de Direito Econômico -MJ quanto do Banco Central do Brasil, Processo Administrativo Sancionador em desfavor do Banco do Brasil a fim de apurar as práticas relatadas pela FESEMPRE.
Além disso, concedeu Medida Preventiva destinada a:
“(a) determinar ao Representado a cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos contendo cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam dos órgãos responsáveis pelo pagamento dos vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefícios concedidos a si que não possam ser também estendidos a todos os seus demais concorrentes, especial mas não exclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acesso de tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições;
(b) determinar ao Representado a suspensão imediata quaisquer acordos atualmente vigentes que tenham ou possam vir a ter os escopos referidos no item (a), acima;
(c) determinar ao Representado que comunique o teor da presente decisão, individualmente, a todos os servidores públicos que com ele tenham, atualmente, contratos vigentes de crédito consignado, informando-os, ainda, da possibilidade de quitação antecipada de seus contratos, na forma dos normativos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, atinentes à chamada “portabilidade” de créditos;
(d) determinar ao Representado que apresente ao CADE, no prazo de 20 dias contados da apresentação de sua defesa, cópias de todos os contratos envolvendo práticas coincidentes com aquelas referidas no item (a), acima, assinados desde 2006, especificando, em relação a cada contrato, o número e volume total de operações de crédito consignado delas decorrentes, incluindo tanto as operações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxas de juros nelas praticadas;
(e) determinar que o Representado faça publicar, em 2 (dois) jornais de grande circulação do territ rio brasileiro, no prazo de 15 dias contado de sua intimação desta decisão, o teor do item 143 da presente medida preventiva.”
Na hipótese de descumprimento da Medida Preventiva concedida, o conselheiro fixou multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), equivalente a aproximadamente 0,000002% da carteira atual de crédito consignado a servidores públicos.