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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Cade investiga supostas práticas anticompetitivas do Google no mercado brasileiro de buscas online
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, por meio de despachos publicados no DOU desta sexta-feira (11/10), três processos administrativos para apurar supostas práticas anticompetitivas adotadas pelo Google Inc. e pelo Google Brasil Internet Ltda. no mercado brasileiro de buscas online. A investigação teve início a partir de denúncias apresentadas ao órgão antitruste pelas empresas E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda., detentora dos sites Buscapé e Bondfaro, e também pela Microsoft Corporation, controladora do site de buscas Bing.
O site de busca online Google, hoje amplamente utilizado por usuários da internet, disponibiliza gratuitamente uma ferramenta de busca que permite o livre e rápido acesso a informações e conteúdos na web. Parte dos resultados da busca entregue ao internauta é divulgada em um espaço da página conhecido como “busca orgânica”, na qual os sites listados não pagam ao Google Buscas nenhum tipo de remuneração, e são supostamente buscados e ordenados por meio de um algoritmo estabelecido pelo Google, segundo determinados critérios. Outro espaço na página de busca expõe como resultados os chamados “links patrocinados”, compostos por sites que promovem campanhas publicitárias de seus produtos e remuneram o Google para serem ali divulgados.
Existem também sites especializados nas chamadas buscas temáticas, serviços de pesquisa específica a consumidores e empresas, tais como comparação de preços de produtos ofertados na internet. É o que oferecem, por exemplo, os sites Buscapé e Bondfaro. O próprio Google possui sites de busca temática, como o Google Images, o Google Books, o Google News e o Google Shopping – este especializado em busca de lojas e de preços de produtos.
Os processos administrativos instaurados pela Superintendência-Geral investigam as seguintes condutas:
• Processo Administrativo nº 08012.010483/2011-94: apura, conforme denúncia da E-Commerce, se o Google Buscas estaria inadequadamente privilegiando, nos resultados da busca orgânica, os seus próprios sites temáticos, como o Google Shopping, em detrimento de sites concorrentes, como Buscapé e Bondfaro. Também será apurada a alegação da E-Commerce de que o Google Shopping estaria indevidamente sendo posicionado de modo privilegiado em outros espaços da página (entre os links patrocinados), novamente com o intuito de se beneficiar frente aos concorrentes. O processo investiga, ainda, se o Google Buscas estaria diminuindo o espaço da busca orgânica em relação à patrocinada e se estaria adotando mecanismos para confundir o usuário na identificação dos resultados de busca orgânica e patrocinada, com potenciais efeitos anticompetitivos.
Outra conduta investigada nesse processo relaciona-se à alegação de que o Google Buscas, de forma potencialmente discriminatória, permitiria a veiculação de anúncios com foto – supostamente uma forma mais atraente de exposição – pelo Google Shopping, mas não por sites temáticos concorrentes. A denúncia feita ao Cade alega que o Google teria, primeiramente, recusado a venda de espaço para anúncio com foto ao rival Buscapé, e, posteriormente, exigido o fornecimento de dados concorrencialmente sensíveis do concorrente para permitir o anúncio.
• Processo Administrativo nº 08700.009082/2013-03: apura denúncia de prática denominada “scraping”. Trata-se de suposta “raspagem”, pelo Google, de conteúdo concorrencialmente relevante de sites temáticos rivais para uso em seus buscadores temáticos. Segundo a representação da E-Commerce, o Google Shopping teria indevidamente se apropriado de reviews (comentários de clientes opinando sobre qualidades ou defeitos de lojistas e produtos) reunidos pelos sites de comparação de preços Buscapé e Bondfaro. De acordo com a denúncia, uma vez que as opiniões dos usuários sobre produtos e serviços agregam informações relevantes e são um atrativo para ferramentas de buscas temáticas para compras, com essa prática o Google estaria subtraindo vantagens competitivas detidas por esses rivais e delas se beneficiando. Ainda segundo as alegações feitas ao Cade, o Google impediria que seus concorrentes fizessem a “raspagem” de sites temáticos a ele pertencentes.
• Processo Administrativo nº 08700.005694/2013-19: apura supostas restrições anticompetitivas do contrato de prestação de serviços da plataforma de publicidade online do Google, conhecida como Google AdWords. Por meio dessa plataforma, os anunciantes que compram espaços publicitários na página do Google gerenciam suas campanhas publicitárias, definindo, por exemplo, as palavras-chaves às quais querem associar seus anúncios, de modo que apareçam nos resultados de buscas por determinadas expressões, tais como “televisão” ou “celular”. Também é por meio dessa plataforma que são selecionados os anunciantes que aparecem no espaço limitado de links patrocinados do Google, disputa essa que ocorre por mecanismo de leilão, segundo critérios como valor do lance e qualidade do anúncio. De acordo com a Microsoft, o Google teria imposto restrições que dificultam que os anunciantes gerenciem suas campanhas publicitárias, simultaneamente, no Google e em outros buscadores concorrentes – tipo de interoperabilidade denominada, em inglês, multihoming. Segundo as alegações trazidas ao Cade, o multihoming facilita e diminui os custos de montar e gerenciar campanhas nas diferentes plataformas de busca, e possibilita comparar o desempenho de cada plataforma. Ainda segundo a denúncia, ao impor restrições de compartilhamento de informações nas plataformas de anúncios, o Google acabaria por desestimular os anunciantes a também veicularem campanhas em buscadores rivais, prejudicando o desenvolvimento desses concorrentes, já com reduzida fatia do mercado.
As condutas investigadas, caso comprovadas, podem dificultar a entrada e o desenvolvimento de concorrentes no mercado brasileiro de buscas online, além de incrementar o já elevado poder de mercado do Google nesse segmento – próximo a 99% segundo algumas análises. Desse modo, resultariam em obstáculos a inovações, menos opções de empresas, produtos e serviços aos usuários e, eventualmente, impactos nos preços de produtos e serviços ofertados aos consumidores online.
Com a instauração dos processos, o Google será notificado para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento dos processos, e enviará os casos para julgamento final pelo Tribunal do Cade.