Notícias
ACORDO DE LENIÊNCIA
Cade investiga cartel em obras de rodovias do Arco do Rio de Janeiro no âmbito da Operação Lava Jato
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica –SG/Cade instaurou, nesta quarta-feira (05/07), o Inquérito Administrativo nº 08700.003226/2017-33 para investigar suposto cartel em obras de construção, manutenção e reparos de rodovias do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, em concorrências públicas realizadas pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro – Seobras.
O inquérito, mais um desdobramento da “Operação Lava Jato”, foi subsidiado pela celebração de acordo de leniência com a Construtora OAS S/A e com executivos e ex-executivos da empresa, assinado pelo Cade em conjunto com a Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (“Força-Tarefa” Lava Jato MPF/RJ). Por meio do acordo, os signatários confessam sua participação na conduta, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel.
Trata-se do nono acordo de leniência publicado pelo Cade no âmbito da Lava Jato e o primeiro firmado com a OAS. O presente acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o órgão possui competência de apuração.
De acordo com a SG/Cade, as violações à ordem econômica consistiram em acordos de fixação de preços, condições, vantagens e abstenções de participação, por meio do estudo em conjunto dos custos dos lotes e definição conjunta de orçamentos e preços; acordos de divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, apresentação de propostas de cobertura, supressão de propostas e promessa de subcontratação; e compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, com a finalidade de frustrar o caráter competitivo das mencionadas licitações públicas.
As oito empresas mais atuantes, apontadas como participantes do “G8” da suposta conduta anticompetitiva, são: as quatro empresas líderes, Carioca Chistiani Nielsen Engenharia S/A; Construtora Delta S/A; Construtora Norberto Odebrecht S/A; Construtora OAS S/A; além das quatro “empresas espelho”, Construtora Andrade Gutierrez S/A; Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A; Oriente Construção Civil; e Construtora Queiroz Galvão S/A.
Além dessas, foram identificadas outras 15 empresas, com participação secundária, que teriam apresentado propostas de cobertura ou mesmo suprimido a apresentação de propostas, sob promessas de compensações futuras em outras obras. São elas: Construtora Barbosa Mello S/A; Constran S/A Construções e Comércio; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A; CR Almeida S/A Engenharia e Construções; Egesa Engenharia S/A; EIT Engenharia S/A; Equipav Engenharia Ltda.; Fidens Engenharia S/A; Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A; Paulitec Construções Ltda.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda.; Construtora Triunfo S/A; e Via Engenharia S/A.
Ademais, outras seis empresas são indicadas como possíveis participantes da conduta anticompetitiva pelos signatários: DM Construtora de Obras Ltda.; EBTE Engenharia Ltda.; EMSA Empresa Sul Americana de Montagens S/A; Encalso Construções Ltda.; Construtora Ferreira Guedes; e Construtora A Gaspar S/A.
Há ainda duas empresas projetistas, a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A e a Tecnosolo Engenharia S/A, que teriam influenciado a adoção de conduta uniforme ao receber subsídios das empresas participantes do cartel para a elaboração dos projetos básico e executivo da obra do Arco do Rio. Ao fazê-lo, Concremat e Tecnosolo teriam facilitado o direcionamento do edital de licitação para as participantes do conluio.
Modus operandi
A licitação do projeto Arco do Rio compreendia a divisão em quatro lotes para obras de construção, manutenção e reparos da interligação entre as rodovias BR-101/Norte a BR-101/Sul. Os contatos anticompetitivos iniciaram-se em janeiro de 2007, entre as empresas líderes da conduta, Carioca, Delta, OAS e Odebrecht. A partir de abril de 2007, teriam se juntado ao conluio outras quatro “empresas espelho” Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Oriente e Queiroz Galvão. Em conjunto, elas supostamente compuseram o grupo denominado “G8” e passaram a se reunir para realizar acordos e discutir critérios de formação de quatro consórcios para alocação dos quatro lotes da obra do Arco do Rio. Cada consórcio teria sido formado por uma empresa líder e uma “empresa espelho”.
Os indícios apontam que, a partir de junho de 2007, o “G8” articulou-se para estudar o projeto, auxiliar na elaboração do edital de pré-qualificação e na composição da comissão de licitação. O objetivo era que as exigências técnicas do edital fossem capazes de limitar a participação de outras empresas não participantes do conluio, facilitando a habilitação das empresas do cartel.
Contudo, muitas empresas não alinhadas ao conluio acabaram sendo habilitadas no resultado da pré-qualificação, divulgado em janeiro de 2008. Isso teria motivado o “G8” a contatá-las e incorporá-las ao acordo previamente ajustado, combinando, assim, a apresentação de propostas de cobertura ou supressão de propostas.
Dessa maneira, foram incorporadas ao conluio pelo menos outras 15 empresas, bem como outras seis que possivelmente participaram e/ou tiveram conhecimento dos ajustes anticompetitivos, de modo que as empresas do “G8” se sagrassem vencedoras. Ao final, o acordo anticompetitivo foi mantido e os quatro consórcios compostos entre as empresas do “G8” foram os vencedores dos quatro lotes do certame.
Histórico da conduta e inquérito administrativo
Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta", no qual a Superintendência-Geral descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram a confidencialidade da leniência.
Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa e exercer suas garantias de contraditório e ampla defesa.
Durante a instrução, tanto os acusados quanto a SG/Cade podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
Acordos de leniência no Cade
Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.
Este é o nono acordo de leniência público apresentado pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. Os anteriores foram celebrados com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras; com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear; com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; dois com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respetivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, e para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro; com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; e o último com a Andrade Gutierrez e com executivos e ex-executivos da empresa para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014. e para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense (acordo de leniência parcial).