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LAVA JATO
Cade investiga cartéis em licitações de infraestrutura e transporte rodoviário em SP
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade investiga dois supostos cartéis envolvendo licitações de obras de infraestrutura e transporte rodoviário em São Paulo. Um está relacionado à construção do Rodoanel Mario Covas, pelo menos em seu trecho sul, em certame realizado pela Desenvolvimento Rodoviário S/A – Dersa (IA 08700.004468/2017-44). O outro é relativo a licitações promovidas pela Dersa e pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB para implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo (IA 08700.003240/2017-37).
As investigações são desdobramento da Operação Lava Jato e foram subsidiadas pela celebração, em julho passado, de acordos de leniência com a Construtora Norberto Odebrecht S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. Os acordos foram assinados pelo Cade em conjunto com Ministério Público Federal em São Paulo – MPF/SP.
Tratam-se do décimo terceiro e décimo quarto acordos de leniência públicos divulgados pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio das leniências, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações dos alegados conluios. Os acordos são relacionados exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.
Ambos os inquéritos administrativos foram instaurados no dia 2 de agosto deste ano.
Rodoanel
Os signatários do acordo de leniência indicaram que a conduta chegou a envolver, pelo menos, 22 empresas, e a atuação delas pode ser dividida em três fases.
Na Fase 1 (Preliminar), cinco empresas líderes começaram a se reunir para discutir as particularidades da obra do Rodoanel a ser então licitada e para debater a possibilidade da formação de consórcios. São elas a Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Correa S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora OAS S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A. Os contatos teriam se iniciado em junho de 2004 e durado até, pelo menos, abril de 2007.
Na Fase 2 (Elaboração da Estratégia do Cartel), aderiram ao conluio, já em consórcio com as líderes, mais cinco empresas que possuíam capacidade técnica relevante e que poderiam ser fortes concorrentes na licitação. São elas a Constran S/A Construções e Comércio, CR Almeida S/A Engenharia, Galvão Engenharia S/A, Mendes Junior Trading S/A e Serveng-Civilsan S/A.
Já na Fase 3 (Final), após a qualificação técnica de empresas não alinhadas, outras doze companhias aderiram ao cartel, concordando em apresentar proposta de cobertura e/ou suprimir propostas sob a promessa de subcontratações ou colaboração em negociações futuras. As empresas contatadas e posteriormente alinhadas ao cartel são ARG Construtora Ltda., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Cetenco Engenharia S/A, Construbase Engenharia Ltda., Empresa Industrial Técnica S/A, Empresa Sul Americana de Montagens S/A, Construtora A. Gaspar S/A, M. Martins Engenharia e Comércio S/A, S/A Paulista de Construções e Comércio, Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda., Usiminas Mecânica S/A, Via Engenharia S/A.
Segundo os signatários do acordo de leniência, as condutas anticompetitivas foram viabilizadas por meio de reuniões presenciais e contatos telefônicos entre os representantes das empresas para firmar acordos de supressão/redução de competitividade na licitação realizada pela Dersa. Os contatos tiveram como objetivo acertos do vencedor, de preços apresentados, condições, divisões de lotes, abstenções, propostas de cobertura, entre outros.
Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta", no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram parcialmente a sua confidencialidade.
Sistema viário
Os signatários indicaram que a conduta teve por objeto ao menos sete licitações relacionadas à implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo: Avenida Roberto Marinho, Nova Marginal Tietê, Complexo Jacú Pêssego, Chucri Zaidan, Avenida Cruzeiro do Sul, Avenida Sena Madureira, e Córrego Ponte Baixa.
Os relatos dos signatários apontam que a conduta se deu de forma continuada, entre 2008 e 2015, e também pode ser descrita em três fases. As bases da conduta anticompetitiva teriam sido formadas na Fase 1 (Contatos Anticompetitivos Preliminares, em 2008), da qual participaram o grupo das “Grandes Construtoras”, constituído, ao menos, pelas empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS, Odebrecht, e Queiroz Galvão.
Na Fase 2 (Implementação do Cartel, de 2009 a 2011), ao menos 19 empresas participaram do conluio, atuando para fixar preços e dividir as licitações por meio da apresentação de propostas de cobertura. Além das “Grandes Construtoras”, atuaram nessa fase a Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Cetenco Engenharia S/A, Constran S/A Construções e Comércio, Construtora Cowan S/A, Construbase Engenharia Ltda., Contern Construções e Comércio Ltda., Construções e Comércio Camargo Correa S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora OAS S/A, Construtora Queiroz Galvão S/A, CR Almeida S/A Engenharia e Construções, Delta Construções S/A, Empresa Industrial Técnica S/A, Encalso Construções Ltda., Galvão Engenharia S/A, Mendes Junior Trading S/A, Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S/A, SA Paulista de Construções e Comércio; e Serveng-Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia.
Os signatários apontaram, ainda, sete empresas como possíveis atuantes dessa fase da conduta, já que participaram das licitações em consórcio com empresas alinhadas ao cartel: Construtora Barbosa Mello, Egesa Engenharia S/A, Empresa Sul Americana de Montagens S/A, Engeform Engenharia Ltda., Paulitec Construções S/A, Sobrenco Engenharia e Comercial Ltda., e Via Engenharia S/A.
Por fim, na Fase 3 (Contatos Anticompetitivos após a Assinatura dos Contratos, entre 2014 e 2015), quatro empresas integrantes do grupo das “Grandes Construtoras” (Andrade Gutierrez, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão), em conjunto com a empresa Construbase, ainda mantiveram contatos anticompetitivos para compartilhamento de informações comercialmente sensíveis.
Segundo relatado no acordo de leniência, tais condutas foram viabilizadas por meio de reuniões presenciais, além de contatos telefônicos e eletrônicos, voltados à supressão da competitividade nas licitações, com prévio acerto de vencedores, dos preços a serem apresentados, das condições comerciais, da divisão de lotes, das propostas de cobertura, entre outros.
Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta" , no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram parcialmente a sua confidencialidade.
Inquérito administrativo
Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
Acordos de leniência no Cade
Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.
Há outros doze acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras; há três firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear, para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste e para investigação de cartel em licitações de infraestrutura de metrôs e monotrilhos em nove estados brasileiros; dois com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras e para a investigação de cartel em licitações da prefeitura do Rio de Janeiro; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014 e para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da “Operação Lava Jato”; e, por fim, dois com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e para investigação de cartel em licitações para obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana do Distrito Federal.”