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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cade investiga Bradesco por suposta prática anticompetitiva contra o GuiaBolso
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta terça-feira (30/04), processo administrativo contra o Bradesco para apurar suposta prática anticompetitiva em relação ao GuiaBolso. De acordo com o parecer, o banco estaria prejudicando as atividades econômicas exercidas pela fintech ao instituir um segundo fator de autenticação para que seus clientes acessem suas contas correntes na plataforma.
A investigação do caso teve início em julho de 2018, a partir de representação da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), do então Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia. A Seprac apontou que o GuiaBolso depende das informações controladas pelo Bradesco para oferecer a seus usuários o serviço de auxílio de gestão financeira. Além disso, ao viabilizar a oferta de crédito por diversas instituições financeiras em sua plataforma, o GuiaBolso disponibiliza serviços complementares que concorrem com parte dos serviços oferecidos pelo banco.
A SG/Cade apurou que os usuários do GuiaBolso que são clientes de outras instituições financeiras autorizam o acesso a suas informações bancárias inserindo as respectivas senhas no aplicativo. Os clientes do Bradesco, por sua vez, não conseguem inserir diretamente seus dados na plataforma porque o banco instituiu uma senha randômica adicional para o acesso a suas contas-correntes. Para a Superintendência, há evidências de infração à ordem econômica, tendo em vista que a prática do Bradesco restringiria a oferta de serviços por fintechs que dependam de dados bancários de seus usuários, em prejuízo à livre iniciativa e à livre concorrência.
Quanto à dependência das fintechs em relação aos bancos, a investigação da SG/Cade apontou que a legislação nacional de proteção de dados pessoais fornece ao titular da informação o direito de portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto. Além disso, a Lei Complementar n° 105/2001 dispõe que não constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações restritas com o consentimento expresso dos interessados. Desse modo, a alegação de proteção de sigilo não poderia ser justificativa para recusa ou imposição de dificuldades para fornecimento de dados.
Em relação à oferta de serviços financeiros complementares, que concorrem com os oferecidos pelos bancos, a investigação da SG/Cade indicou que uma maior capacidade de competir das fintechs acirra a concorrência com instituições tradicionais, o que pode se reverter em redução de spreads bancários, gerando benefícios a toda a sociedade.
Além disso, na avaliação da Superintendência, na medida em que se permite, caso seja de interesse do usuário, o livre trânsito de suas informações bancárias, o consumidor poderá extrair valor da propriedade de seus dados pessoais. Isso pode se dar na forma de acesso a produtos bancários mais vantajosos do que aqueles oferecidos por seu banco de origem.
Com a instauração do processo administrativo, o Bradesco será notificado para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a SG/Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.004201/2018-38.