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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cade investiga Bayer e Monsanto por supostas condutas anticompetitivas
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quinta-feira (12/03), processo administrativo contra as empresas Bayer Aktiengesellschaft, da Bayer S/A, Monsanto Company e Monsanto do Brasil, do Grupo Bayer. As empresas são investigadas por supostas condutas anticompetitivas nos mercados de sementes e biotecnologia.
O caso teve início a partir de denúncias formuladas durante a instrução do ato de concentração que envolveu a aquisição da Monsanto Company pela Bayer Aktiengesellschaft. A operação foi aprovado com restrições pelo Cade, em fevereiro de 2018.
A Superintendência-Geral determinou a instauração do processo administrativo para analisar três condutas que podem gerar efeitos anticoncorrenciais: o estabelecimento de determinadas regras no âmbito do Programa Monsoy Multiplica (PMM), pela Monsoy, do Grupo Monsanto, que atua no melhoramento genético de sementes de soja; a concessão, pela Monsanto, de incentivos comerciais a obtentores para adoção da tecnologia Intacta (RR2 IPRO), também conhecidos como breeding incentives; e, por fim, a obrigação imposta pela Monsanto de que os multiplicadores de sementes adquiram volume mínimo de 15% de sementes matrizes em relação à sua área de produção – obrigação que também é imposta pela Bayer, ainda que sem estabelecimento de percentual fixo.
Com relação à primeira conduta, a SG/Cade apurou que o Programa Monsoy Multiplica (PMM) é um programa por meio do qual a Monsoy (empresa obtentora que atua no desenvolvimento de novas variedades de semente de soja) concede descontos sobre royalties de cultivar que lhe seriam devidos por multiplicadores de sementes de soja (empresas que reproduzem as variedades de sementes de soja desenvolvidas pelos obtentores).
De acordo com a Superintendência, no PMM a forma de cálculo dos descontos gera incentivos para que os multiplicadores participantes aumentem a proporção de sementes Monsoy ou sementes com biotecnologia Intacta (de propriedade da Monsanto) em sua cesta de multiplicação, induzindo a fidelização. Com a instauração do processo, a SG/Cade vai avaliar se o programa tem potencialidade de gerar efeitos de fechamento de mercado para outros obtentores concorrentes da Monsoy ou de dificultar o desenvolvimento de obtentores concorrentes no mercado de sementes de soja.
A segunda conduta investigada diz respeito à concessão de incentivos comerciais, pela Monsanto, para que os obtentores desenvolvam cultivares de soja com biotecnologia Intacta. A apuração da SG/Cade apontou que, no caso concreto, os incentivos concedidos pela Monsanto podem ter efeitos de fidelização, induzindo os obtentores a concentrar suas pesquisas em cultivares da tecnologia Intacta e a reduzir o desenvolvimento de cultivares convencionais e RR. Neste caso, a Superintendência irá avaliar se a concessão desses incentivos tem o potencial de reduzir a disponibilidade de cultivares não-Intacta para o agricultor.
A terceira conduta corresponde à previsão contratual, pela Monsanto, de que o multiplicador de sementes de soja adquira sementes matrizes Monsoy na proporção de pelo menos 15% de seus campos de produção, na safra subsequente ao contrato. Apesar de a SG/Cade ter constatado que a Monsanto não tem exigido o cumprimento da cláusula, a investigação apontou que a empresa teria benefícios econômicos caso o fizesse, enquanto os multiplicadores poderiam ter seus custos aumentados. Para a SG, a prática pode ter como efeitos a fidelização dos multiplicadores nas safras subsequentes e a limitação da liberdade de escolha do multiplicador.
Com a instauração do processo administrativo, as representadas serão notificadas para apresentação de defesa. Ao final da instrução processual, a SG/Cade opinará pelo arquivamento ou pela imposição de sanções por infrações à ordem econômica.
Acesse o Processo Administrativo 08700.000270/2018-72.