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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cade instaura processo para investigar supostos cartéis de GLP na região Nordeste do Brasil
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade instaurou, nesta quinta-feira (25/08), processo administrativo para apurar supostas práticas de cartel nos mercados de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP, conhecido como gás de cozinha, na região Nordeste do Brasil (PA 08700.003067/2009-67).
Estão sendo investigadas as seguintes distribuidoras de GLP: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda., Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Minasgás S/A Indústria e Comércio, Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Supergasbras Energia Ltda. Também estão sendo investigadas as revendedoras: Frazão Distribuidora de Gás Ltda. – EPP, Revendedora de Gás do Brasil Ltda., Revendedora de Gás da Paraíba Ltda. – EPP e Super Comércio de Água e Gás Ltda. Apura-se ainda a participação de 27 pessoas físicas relacionadas a essas empresas e do Sindicato dos Revendedores de Combustiveis e Derivados do Interior da Paraíba – Sindirev.
De acordo com o parecer, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP. Há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto. Essas práticas foram complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.
O caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo – ANP; posteriormente, foram instauradas investigações pela Polícia Federal – PF e Ministérios Públicos de vários estados da região Nordeste.
Em março de 2010, a PF, em parceria com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – SDE/MJ e o Ministério Público do Estado da Paraíba deflagraram a “Operação Chama Azul”, ocasião em que foram cumpridos dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, em vários estados do Brasil. Após o ajuizamento da correspondente ação penal perante a Justiça da Paraíba, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.
Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.
Acordos
Entre a deflagração da “Operação Chama Azul” e a instauração do processo administrativo, as distribuidoras de GLP Minasgás S/A Indústria e Comércio e Supergasbras Energia Ltda. compareceram espontaneamente à SG/Cade para negociar Termo de Compromisso de Cessação – TCC, ao qual aderiram posteriormente pessoas físicas relacionadas a essas empresas. Por meio desses acordos, as empresas reconheceram sua participação na conduta e se obrigaram a colaborar com as investigações.
Esses acordos foram homologados pelo Tribunal do Cade e resultaram no recolhimento de aproximadamente R$ 24 milhões em contribuição pecuniária para o Fundo de Direitos Difusos – FDD do Governo Federal, além da suspensão do processo administrativo em relação a essas empresas e dois de seus empregados, até o julgamento definitivo do caso.