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CARTEL
Cade instaura processo para investigar supostos cartéis de GLP na Região Centro-Oeste do Brasil
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade instaurou, nesta segunda-feira (19/09), processo administrativo para apurar supostas práticas de cartel nos mercados de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP, conhecido como gás de cozinha, no Distrito Federal e Entorno, além de outras localidades da região Centro-Oeste do país (PA 08012.006043/2008-37).
Estão sendo investigadas 5 distribuidoras de GLP, 31 revendedoras e 39 pessoas físicas. O Cade também apura a participação do Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo do Distrito Federal – Sindvargas/DF e do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo – Sindigás nas irregularidades.
De acordo com o parecer, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP. Há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto. Essas práticas foram complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.
O caso foi instaurado de ofício pela então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – SDE/MJ em 2008. Em abril de 2010, a SDE, o Núcleo de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – NCOC/MPDFT (atual Gaeco) e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil do Distrito Federal – DECO/PCDF deflagraram a “Operação Júpiter”, ocasião em que foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão de documentos no Distrito Federal e em Goiás.
Após o ajuizamento da ação penal perante a Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.
Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.
Acordos
Entre a deflagração da “Operação Júpiter” e a instauração do processo administrativo, a distribuidora de GLP Supergasbras Energia Ltda. compareceu espontaneamente à SG/Cade para negociar Termo de Compromisso de Cessação – TCC, ao qual aderiram posteriormente pessoas físicas relacionadas à empresa. Por meio dos acordos, Supergasbras e indivíduos reconheceram suas participações na conduta e se obrigaram a colaborar com as investigações.
Esses acordos foram homologados pelo Tribunal do Cade e resultaram no recolhimento de mais de R$ 7 milhões em contribuição pecuniária para o Fundo de Direitos Difusos – FDD do Governo Federal. O processo administrativo está suspenso em relação aos compromissários do TCC até o julgamento definitivo do caso.