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CARTEL
Cade instaura processo para investigar suposto cartel de resinas
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta sexta-feira (13/05), processo administrativo para apurar suposta prática de cartel no mercado nacional de produção e distribuição de resinas (PA 08700.003718/2015-67).
Estão sendo investigadas as empresas Akzo Nobel Ltda., Águia Química Ltda., Ashland Polímeros do Brasil S/A., Brampac S/A, CCP Composites e Resinas do Brasil Ltda., Elekeiroz S/A., Novapol Plásticos Ltda., Royal Química Ltda., SI Group Crios Resinas S/A, Reichhold, Inc., Reichhold Industries, Inc., Reichhold do Brasil Ltda. e TCA Consultores (Cempre Conhecimento e Educação Empresarial & Editora Ltda.), além de 54 pessoas físicas relacionadas a essas empresas.
De acordo com o parecer sobre o caso, há evidências de que os acusados tenham se organizado com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços de resinas e troca de informações concorrencialmente sensíveis. Foi verificada ainda imposição de dificuldades ao funcionamento de empresas que não se alinhavam às diretrizes do suposto cartel.
A suspeita de cartel atinge os mercados de resinas para revestimento e para compósitos. As primeiras são usadas na fabricação de produtos como tintas para fins arquitetônicos, por exemplo. As do outro setor são utilizadas na produção de caixas d’água, piscinas e laminados para as indústrias náutica e automobilística.
O caso teve início em 2014, quando o Cade cumpriu mandados de busca e apreensão nos escritórios das empresas investigadas.
Entre a busca e apreensão e a instauração do processo administrativo, as empresas Ashland Polímeros do Brasil S/A, CCP Composites e Resinas do Brasil Ltda., Novapol Plásticos Ltda., Elekeiroz S/A e Águia Química Ltda. compareceram espontaneamente à Superintendência-Geral para negociar Termos de Compromisso de Cessação – TCC.
Esses acordos foram homologados pelo Tribunal do Cade. Eles resultaram em um recolhimento de cerca de R$ 50 milhões a título de contribuição pecuniária para o Fundo de Direitos Difusos do Governo Federal, além da suspensão do processo administrativo, até julgamento definitivo pelo Conselho do Cade, em relação a essas cinco empresas e 25 pessoas físicas ligadas a elas.
Com a instauração do processo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opiniará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.
Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.