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CARTEL
Cade instaura processo para investigar suposto cartel da farinha de trigo
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta segunda-feira (25/01), processo administrativo para apurar suposta prática de cartel no mercado de produção e distribuição de farinha de trigo nas regiões Norte e Nordeste do Brasil (PA 08700.000396/2016-85).
Estão sendo investigadas a Moinho Dias Branco S/A Ind. e Com. de Alimentos, Grande Moinho Cearense S/A, Moinho Cruzeiro do Sul S/A, Moinhos de Trigo Indígena S/A – Motrisa, Bunge Alimentos S/A, J. Macêdo S/A e Ocrim S/A Produtos Alimentícios, as distribuidoras Estrelão Trigo & Pão Comércio Ltda., Cooperativa dos Panificadores do Rio Grande do Norte, Natal Trigo Comércio e Representações Ltda., Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda. e CG Representações de Produtos Alimentícios Ltda., além da Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil e 53 pessoas físicas.
De acordo com o parecer, há evidências de que os acusados tenham se organizado com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação do preço de produção da farinha de trigo e também dos preços de revenda do produto pelas distribuidoras ao consumidor final (indústrias, panificadoras, etc.). Foi verificada ainda imposição de dificuldades ao funcionamento de distribuidoras que não seguiam os valores estipulados.
O caso teve início em 2008, a partir de denúncia de ex-funcionário da Moinho Dias Branco junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, encaminhada posteriormente à extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Em 2013, a Superintendência-Geral do Cade solicitou autorização judicial e cumpriu mandados de busca e apreensão de documentos na sede de empresas investigadas.
A apuração do caso ficou suspensa até o final de 2015 em razão de decisão judicial que proibiu o Cade de analisar os documentos apreendidos na sede do Moinho Dias Branco em Fortaleza, no Ceará. A investigação foi retomada devido à existência de fortes indícios de conduta colusiva encontrados em documentos apreendidos nos outros locais objeto da operação de busca e apreensão, sobre os quais não mais pende decisão judicial suspensiva.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opiniará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.
Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos, e as pessoas físicas, de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.