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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cade instaura processo administrativo para investigar conduta anticompetitiva no mercado de combustíveis do DF
Nesta quarta-feira (11/01), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo para investigar possíveis condutas anticompetitivas do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) e de seu presidente. O objetivo é apurar suposta promoção de conduta uniforme entre revendedores de combustíveis concorrentes.
A investigação ocorre pelas reiteradas manifestações públicas realizadas pelo Sindicombustíveis, acerca da necessidade de elevações de preços dos combustíveis automotivos praticados pelos postos revendedores localizados no Distrito Federal. Especificamente, apuram-se as manifestações públicas do presidente do sindicato, ocorridas em 2021, 2022 e 2023.
Nessas oportunidades, o dirigente especificava os valores que esperava que fossem praticados pelos postos revendedores, em função da elevação de custos ou de outros fatores. Investigam-se também as reiteradas comunicações feitas pelo Sindicombustíveis aos postos revendedores, em que discrimina o impacto no preço dos combustíveis das alterações da chamada “pauta fiscal”, supostamente induzindo os filiados da entidade a elevarem o preço dos combustíveis nos valores previstos pela entidade de classe.
A SG/Cade reconhece a importância da atuação dos sindicatos na organização e representação das respectivas categorias, mas ressalta que, em um regime de livre mercado e de liberdade de preços, não cabe aos sindicatos orientarem o mercado revendedor sobre como precificar a venda dos combustíveis automotivos, cabendo individualmente a cada agente econômico atuante no mercado de revenda de combustível tomar sua própria decisão acerca de sua própria política comercial.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Em caso de condenação, os representados ficam sujeitos a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.000899/2021-18