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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cade instaura processo administrativo para apurar irregularidades no mercado de corretagem de imóveis
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta sexta-feira (28/10), o Processo Administrativo 08700.004974/2015-71 contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI e 22 Conselhos Regionais – CRECI’s de todas as regiões brasileiras. As entidades teriam induzido seus filiados à conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem de imóveis.
A apuração – iniciada para investigar se os órgãos de classe dos corretores de imóveis estariam adotando condutas que poderiam violar a legislação concorrencial brasileira – também verifica a possível prática de cartelização por sindicatos de corretores de imóveis e de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e de edifícios em condomínios de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Paraíba e Rio de Janeiro.
Entre as evidências colhidas pelo Cade, estão as que revelam que o COFECI publicou resoluções normativas que impõem a obrigatoriedade das tabelas de honorários elaboradas por sindicatos de corretores e homologadas pelos Conselhos Regionais. Há também indícios de fixação de valores que podem ser homologados pelos Conselhos para cobrança de comissões em contratos de locação e de exigência da obrigatoriedade de cláusula de exclusividade na contratação do serviço de corretagem imobiliária.
A Superintendência constatou, ainda, que 22 CRECI’s exercem fiscalização quanto ao cumprimento da obrigatoriedade das tabelas de honorários. Alguns deles, inclusive, instauraram processos disciplinares para apurar violação ética contra corretores que descumpriram os valores previstos nas tabelas de honorários.
Além disso, verificou-se a existência de indícios de que sindicatos de corretores e de empresas de corretagem imobiliária teriam elaborado conjuntamente tabelas de honorários para serem homologadas pelos respectivos Conselhos Regionais.
Segundo a Superintendência do Cade, essas práticas, se comprovadas, são potencialmente anticompetitivas, pois uniformizam e majoram os honorários cobrados por corretores de imóveis, em prejuízo dos consumidores e de corretores que buscam empreender livre negociação.
Os representados no processo administrativo foram intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se condenados, podem pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.