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CARTEL
Cade instaura processo administrativo na investigação de cartel em licitações da Petrobrás
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta terça-feira (22/12), processo administrativo para investigar suposta formação de cartel em licitações públicas para contratação de serviços de engenharia, construção e montagem industrial onshore conduzidas pela Petrobras (PA 08700.002086/2015-14). A instauração do processo administrativo constitui a peça inaugural de acusação, no âmbito do Cade, em face das pessoas físicas e jurídicas contra as quais tenham sido apurados indícios de infração.
As empresas apontadas como participantes da suposta conduta anticompetitiva são Alusa Engenharia (atualmente denominada Alumini Engenharia S.A.), Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS Ltda., Construtora Queiroz Galvão S.A., Engevix Engenharia S.A., Galvão Engenharia S.A., GDK S.A., Iesa Óleo e Gás S.A., Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda., Mendes Júnior Trading Engenharia S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Promon Engenharia Ltda., Schahin Engenharia S.A., Skanska Brasil Ltda., SOG Óleo e Gás S.A., Techint Engenharia e Construções S.A., Tomé Engenharia S.A. e UTC Engenharia S.A., além de, pelo menos, 59 pessoas físicas funcionários e ex-funcionários dessas empresas.
De acordo com o parecer, há indícios robustos de que as empresas e pessoas físicas investigadas teriam celebrado acordos com a finalidade de fixar preços, dividir mercado e ajustar condições, vantagens ou abstenção em licitações de montagem industrial da Petrobrás.
A ação concertada entre as empresas teria se iniciado entre os anos de 1998/1999, ganhando força especialmente a partir de 2003. O suposto cartel teria se organizado de maneira dinâmica, adaptando-se às diversas mudanças ocorridas no mercado e no ambiente institucional, de forma a garantir que os certames licitatórios conduzidos pela Petrobrás contemplassem os interesses de todas as empresas envolvidas.
A Superintendência-Geral estima que a soma dos valores dos contratos relativos às licitações onshore realizadas pela Petrobrás nas quais há evidências da ação do cartel totalize, pelo menos, 35 bilhões de reais. Entre as obras potencialmente atingidas pelo suposto ilícito estão as da Refinaria Henrique Lage – Revap, Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar, Refinaria Paulínia – Replan, Refinaria do Nordeste – Rnest (Refinaria Abreu e Lima) e Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj.
Investigação
A instauração do processo administrativo está fundamentada em diferentes fontes de evidências. Em março de 2015, a Superintendência-Geral do Cade e o Ministério Público Federal do Paraná – MPF/PR assinaram acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás, e funcionários e ex-funcionários das empresas do grupo. Em agosto de 2015, foi assinado Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Comércio Camargo Corrêa S/A e dois ex-funcionários da empresa. Por meio dos acordos, as empresas signatárias confessaram sua participação na conduta e trouxeram evidências do cartel.
Também foram utilizadas pela Superintendência as evidências contidas nos materiais dos inquéritos e ações penais, bem como documentos obtidos nas ações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal e pelo MPF/PR na Justiça Federal do Estado do Paraná, no âmbito da Operação Lava Jato, que foram compartilhados com o Cade. As evidências complementaram e corroboraram os indícios de cartel.
O conjunto probatório inclui trocas de e-mails, tabelas de divisão de obras licitadas, registros telefônicos que demonstram contato entre concorrentes, comprovantes de agendamento de reuniões, anotações manuscritas, documentos com termos do acordo, entre outros.
Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentarem suas defesas e exercerem suas garantias de contraditório e ampla defesa. Durante a instrução processual, tanto os acusados quanto a Superintendência-Geral podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência opinará pela condenação ou pelo arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.