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INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Cade instaura inquérito para investigar supostas condutas anticompetitivas de conselhos de contabilidade
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, nesta quarta-feira (03/06), a instauração de inquérito administrativo para apurar supostas condutas anticompetitivas praticadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais da classe.
Em sessão de julgamento realizada hoje, o Plenário apreciou proposta do conselheiro Luiz Hoffmann no sentido de abrir inquérito contra os órgãos de classe representados em procedimento preparatório que havia sido arquivado pela Superintendência-Geral da autarquia em fevereiro deste ano, por ausência de indícios de infração à ordem econômica (08700.006673/2015-82).
O procedimento havia sido instaurado para investigar suposta estipulação de honorários por sindicatos e conselhos regionais de contabilidade, por meio da publicação de tabelas a serem cobrados pelos contadores, e restrição da competição ao limitarem, por meio de seu Código de Ética, a publicidade.
Na análise do caso, a SG/Cade reconheceu a conduta de limitação da publicidade, mas afastou a competência da autarquia por entender que a análise compete à atual Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, por meio da advocacia da concorrência, visto que o Conselho Federal de Contabilidade teria autorização legal para redigir o referido Código de Ética.
O conselheiro Luiz Hoffmann, no entanto, ponderou que as competências exercidas pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia e Cade são concorrentes, e não excludentes. Para Hoffmann, não há possibilidade de afastar do Cade a análise de casos concretos a respeito de possíveis infrações à ordem econômica, “ainda mais quando, no caso em tela, existe reconhecimento pela SG de conduta anticoncorrencial”.
“Desse modo, uma vez reconhecida a competência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e não sendo afastada a competência do Cade, não é cabível considerar o arquivamento do caso em questão, devendo ser a decisão reformada para que haja a instauração de inquérito”, concluiu o conselheiro, seguido pelo Tribunal Administrativo.