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INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Cade inicia coleta de dados para subsidiar investigação no setor de produtos médicos-farmacêuticos
Após mapear os principais participantes dos mercados de saúde em todo o país, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou, nesta sexta-feira (20/03), o envio de ofícios para solicitar dados sobre a comercialização de produtos e serviços relacionados ao combate ao Covid-19. A ação faz parte da instrução processual do Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo, instaurado pelo Cade na quarta-feira (18/03), que investiga o setor de produtos médicos-farmacêuticos.
Foram oficiados hospitais, planos de saúde, redes farmacêuticas, distribuidores e fabricantes de máscaras cirúrgicas, álcool gel e medicamentos para tratamento dos sintomas do COVID-19. Neste primeiro momento, foram enviados cerca de 80 ofícios, cobrindo grande parte desses mercados.
Nesta fase, o Cade solicitou o envio de notas fiscais referentes à comercialização de tais produtos desde novembro de 2019 até o momento, com a obrigação de, mensalmente, tais empresas continuarem apresentando à autarquia essas notas, até julho de 2020. O objetivo é verificar eventuais aumentos abruptos de preço e margem de lucro que possam vir a caracterizar ilícitos concorrenciais, conforme disposto no artigo 36 da Lei nº 12.529/11.
Às redes varejistas farmacêuticas, foram solicitadas planilhas contendo a evolução dos preços referentes a todos os medicamentos relacionados ao tratamento dos sintomas do Covid-19, bem como álcool gel e máscaras cirúrgicas, no período citado.
Aos hospitais, vinculados ou não a planos de saúde, e laboratórios de análises clínicas foram solicitadas as mesmas informações demandadas às redes varejistas, mas focadas na comercialização de exames e tratamentos relacionados ao Covid-19.
Por fim, também foram consultadas, neste momento, as secretarias de saúde de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, para envio de informações sobre a evolução dos preços pagos a fornecedores referentes a todos os medicamentos relacionados ao tratamento dos sintomas do Covid-19, bem como álcool gel e máscaras cirúrgicas. Essa consulta visa verificar se eventuais práticas anticoncorrenciais da indústria de saúde podem estar afetando, além do consumidor final, o setor de saúde pública, em um momento delicado de crise pandêmica.
A recusa, omissão ou retardamento injustificado das informações ou documentos solicitados pelo Cade constitui infração punível com multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil, de acordo com a situação econômica do infrator. Já a enganosidade ou a falsidade de informações, de documentos ou de declarações prestadas ao Cade será punível com multa no valor de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, conforme a gravidade dos fatos e a situação econômica do infrator, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
O procedimento preparatório 08700.001354/2020-48 é público e a sua tramitação pode ser acompanhada neste link.