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DECISÕES SG/CADE

Cade impõe restrições e aprova compra da Oi Móvel pela Tim, Claro e Vivo

Para preservar as condições de concorrência no mercado, a autorização do negócio foi condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações
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Publicado em 09/02/2022 16h22 Atualizado em 02/09/2025 11h28
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou, com restrições, a compra dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi pelas operadoras Tim, Claro e Telefônica Brasil (dona da marca Vivo). O aval ao negócio ocorreu nesta quarta-feira (09/02) e foi condicionado ao cumprimento de medidas que mitiguem riscos concorrenciais, previstas em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo.

Após diversas análises concorrenciais realizadas no âmbito da operação, ficou demonstrado que a saída do Grupo Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) resulta na redução de quatro para três o número de players nacionais que atuam no segmento, o que gera elevada concentração de mercado na oferta de telefonia móvel no país.

Por outro lado, o entendimento é de que a falência da Oi no mercado de SMP poderia aprofundar ainda mais a concentração desse setor, em níveis maiores do que aqueles decorrentes do próprio negócio, uma vez que os principais líderes por Código Nacional (DDD) tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes atuais da empresa.

Além disso, a conselheira Lenisa Prado, que apresentou voto no sentido de aprovar a operações com restrições, destacou, entre outros impactos negativos, que a falência do Grupo Oi também acarretaria efeitos sistêmicos sobre o setor de telecomunicações de uma maneira em geral.

Nesse sentido, a insolvência da Oi geraria impactos sobre serviços de telefonia fixa, banda larga e comunicação de dados e outros serviços essenciais que dependem da infraestrutura da empresa, como, por exemplo, pagamentos eletrônicos, compras on-line, sistemas previdenciário e financeiro, agências dos Correios e postos de atendimento bancários.

Para endereçar os problemas concorrenciais identificados e viabilizar a autorização da operação pelo órgão antitruste, as empresas negociaram um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual está previsto um amplo conjunto de medidas que favorecem e facilitam a entrada de novos agentes econômicos e a expansão de competidores no mercado de SMP.

“Quando considerados em conjunto com as condicionantes da Anatel e a regulamentação setorial, os remédios do Cade têm o potencial de reduzir significativamente as barreiras à entrada e de aumentar a expansão de concorrentes, mitigando as preocupações concorrenciais identificadas ao longo da instrução do presente processo”, avaliou Lenisa.

De acordo com o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, “esse é um dos casos mais importantes que a gente tem nos últimos anos, que mexe diretamente com o consumidor. A coletividade é a titular dos direitos garantidos pela lei antitruste, então é importante que a gente cumpra nossa missão institucional de defender o consumidor".

Cordeiro e o conselheiro Luiz Hoffmann acompanharam o voto de Lenisa Prado, enquanto que os conselheiros Luis Braido, relator do ato de concentração, Paula Azevedo, e Sérgio Ravagnani votaram pela reprovação da operação. Por não haver maioria de votos, o presidente fez uso do voto de qualidade e definiu o julgamento pela aprovação do ato de concentração condicionada à celebração do ACC.

Medidas concorrenciais

Entre as obrigações estabelecidas no ACC para preservar as condições de concorrência nos mercados afetados pela operação, uma delas diz respeito ao desinvestimento, pela Tim, Claro e Telefônica Brasil, de forma independente e por meio de oferta pública, de cerca de metade das estações de rádio base (EBRs) adquiridas da Oi no contexto do ato de concentração.

As EBRs consistem exclusivamente nas antenas e nos equipamentos de radiocomunicação relacionados à prestação do Serviço Móvel Pessoal instalados em um determinado site, excluindo outros elementos que possam estar presentes no mesmo site, tais como torres, construções, infraestruturas passivas e direitos de uso de radiofrequência.

Estão previstos ainda no ACC compromissos de oferta de referência de produtos de atacado para roaming nacional ou ofertas para operadoras de rede móvel virtual classificadas como prestadoras de pequeno porte e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências (Mobile Virtual Network Operator – MVNOs), em todas as tecnologias (incluindo 5G), também para conectividade IoT e M2M.

Pelo acordo, Tim e Telefônica deverão realizar ofertas de exploração industrial de rede, em todos os municípios brasileiros, com potenciais interessados, tendo por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi, associadas a outros elementos de rede. As empresas também disponibilizarão novas ofertas destinadas a viabilizar a celebração de contrato de cessão temporária e onerosa de direitos de uso de radiofrequência (aluguel de faixa de espectro), por município, com potenciais interessados.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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