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MEDIDA PREVENTIVA
Cade impõe medida preventiva contra Sem Parar e ConectCar
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (20/03), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou, por unanimidade, medida preventiva contra as empresas Sem Parar e ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica. O objetivo é determinar que sejam cumpridas as condições estipuladas em 2015, no julgamento de consulta por meio da qual as empresas submeteram à autarquia a aprovação de contratos recíprocos de prestação de serviço de identificação eletrônica de veículos em estacionamentos.
Ao julgar os contratos apresentados à época, o Conselho verificou que as eficiências decorrentes do acordo entre as empresas, bem como seus termos e condições, seriam suficientes para evitar possíveis barreiras à entrada e discriminação de novos entrantes no mercado. Desse modo, aprovou os instrumentos. No entanto, a concorrente Veloe, que requereu a medida preventiva ao Cade, alegou que Sem Parar e ConectCar estariam desrespeitando a decisão do Tribunal da autarquia ao descumprirem a condição de “acesso de terceiros em iguais condições”.
Segundo a Veloe, a Sem Parar teria exigido preços totalmente desfavoráveis para a prestação do serviço de compartilhamento de suas antenas com ela, além de abandonar as negociações sem apresentar justificativas. Também argumentou que a empresa celebrou contrato contendo cláusula de exclusividade e preferência com a Estapar, maior agente do mercado de estacionamentos do país, proibindo negociações com a Veloe em seus estabelecimentos.
Para solucionar a questão, o Cade impôs medida preventiva, apresentada pela conselheira-relatora Paula Azevedo, para que Sem Parar e ConectCar cumpram com as determinações feitas pelo Conselho na decisão de 2015.
Ficou estabelecida a imediata cessação de criação de barreiras artificiais à entrada de novos concorrentes no mercado e de eventuais relações de exclusividade firmadas com operadoras de leitura de etiquetas eletrônicas ou administradores de estacionamentos. As empresas têm 30 dias para comprovar ao órgão antitruste que comunicaram a decisão aos parceiros com os quais firmaram contatos e que, de fato, deixaram de praticar a exclusividade.
Para dar eficácia à decisão do Cade, outra providência relevante imposta na medida consiste na oferta, dentro do prazo de cinco dias, dos serviços de leitura eletrônica a todos os concorrentes interessados, nas condições aprovadas pela autarquia à época do julgamento da consulta formulada para análise do contrato.
“Trata-se de um juízo de cognição sumária, de modo que nada obsta que, com o aprofundamento das investigações, seja revelado um cenário distinto do atual que permita a revogação da medida concedida”, explicou a relatora. Azevedo também estipulou o pagamento de multa de R$ 400 mil no caso de não apresentação de prova das ofertas vinculantes a todos concorrentes interessados na prestação dos serviços de leitura eletrônica.
Acesse a Consulta nº 08700.007192/2015-94.