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INSTITUCIONAL
Cade homologa novas regras para notificação de contratos associativos
Resolução entra em vigor após 60 dias da publicação no DOU
Publicado em
29/10/2014 00h00
Atualizado em
31/10/2022 14h30
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (29/10), a Resolução nº 10 que disciplina quais são as hipóteses em que contratos associativos celebrados entre empresas que preencham os critérios de faturamento da Lei 12.529/11 deverão ser notificados ao órgão antitruste.
As novas regras são resultado das contribuições recebidas em consulta pública realizada pelo Cade no primeiro semestre. A resolução entra em vigor após 60 dias da publicação no Diário Oficial da União.