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CARTEL
Cade homologa dois acordos de cessação de conduta
Na sessão desta quarta-feira (20/01), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou dois termos de compromisso de cessação – TCCs, negociados pela Superintendência-Geral da autarquia. Um trata sobre suposto cartel no mercado de prestação de serviços de agenciamento de frete internacional aéreo e marítimo de cargas tendo como origem ou destino o Brasil (Processo Administrativo 08012.001183/2009-08). O outro TCC se refere a um eventual conluio no mercado de memória dinâmica de acesso aleatório – DRAM (Processo Administrativo 08012.005255/2010-11).
No acordo sobre frete internacional, firmaram o compromisso com o Cade as empresas Deutsche Bahn AG, Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda. e Bax Global do Brasil Ltda. e duas pessoas físicas. Eles irão recolher R$ 9,5 milhões. O valor será pago em parcela única, em até 60 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Além disso, os signatários do termo se comprometeram a cessar qualquer das condutas investigadas no âmbito do processo administrativo e adotar medidas para que estas ações não voltem a ocorrer.
As obrigações e efeitos do TCC em questão se restringem ao mercado brasileiro e ao território nacional, não possuindo qualquer relação com jurisdições de outros países em que as signatárias também atuem.
O outro Termo de Compromisso de Cessação homologado nesta quarta-feira diz respeito ao mercado de informática. A SK Hynix Inc. e cinco pessoas físicas são acusadas de fazer parte de suposto cartel no setor de Memória Dinâmica de Acesso Aleatório – DRAM.
Pelo acordo, a empresa e as pessoas físicas irão pagar R$ 3,3 milhões a título de contribuição pecuniária. Assim como no caso anterior, irão abster-se de praticar quaisquer irregularidades investigadas e implementar práticas para que elas não aconteçam novamente. O TCC também se atém apenas ao mercado nacional.
Para o presidente-substituto, Márcio de Oliveira, o termo é um instrumento importante por afastar as preocupações concorrenciais vislumbradas pelo Cade em relação às condutas investigadas e reforçar o caráter dissuasório da ação fiscalizatória e sancionadora do órgão em relação à prática de condutas anticompetitivas em geral.
“Nestes dois casos específicos, os compromissos assumidos pelas requerentes se mostram suficientes para mitigar as preocupações concorrenciais observadas. Além disso, elas reconheceram participação nas condutas e assumiram o compromisso de contribuir com as investigações. As contribuições pecuniárias também constituem importância suficiente para assegurar o caráter dissuasório das práticas observadas”, disse o conselheiro.