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Cade firma dez acordos em investigação de cartel no mercado de mineração de areia no PR
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, nesta quarta-feira (25), dez Termos de Cessação de Conduta – TCCs com empresas, uma associação e uma pessoa física a ela relacionada em processo que apura formação de cartel no mercado de mineração de areia no Paraná (PA 08012.004430/2002-43). Ao total, será recolhido R$ 1,3 milhão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD, a título de contribuição pecuniária.
Os acordos foram firmados com a Associação das Indústrias Extrativas de Areia do Noroeste – APA e seu presidente à época dos fatos, Geraldo José Bacchi da Silva, além das empresas Baleal Indústria e Comércio de Areia Ltda., Porto de Areia do Lago Ltda., Porto de Areia Cristo Rei Ltda., Indústria e Comércio de Areia e Pedra Vera Cruz Ltda. – ME, Daniel de Oliveira Reis & Cia. Ltda., Vilmar Pasquali & Cia. Ltda., J.M. Lada & Cia. Ltda., Manoel Cruz Malassise Neto, Mineração Nova Londrina Ltda..
O processo administrativo foi instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Paraná – MPE/PR pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais para Construção de Maringá e Região – Simatec.
A análise do caso levou em consideração o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre o MPE/PR e algumas das empresas investigadas, cujo objetivo era a preservação e recuperação ambiental das áreas situadas às margens do Rio Paraná. O termo estabeleceu a criação da Associação das Indústrias Extrativas de Areia do Noroeste – APA e a implementação de um terminal de descarga e armazenamento de areia a ser utilizado de maneira conjunta pelas empresas e pela associação.
De acordo com a confissão das empresas, da associação e do seu presidente à época, diversas atas de reunião da associação descrevem ocasiões em que houve compartilhamento de informações comercialmente sensíveis entre concorrentes filiados. Além disso, a expansão do terminal era votada na associação, o que permitia que alguns agentes, com a manipulação dos votos, pudessem impedir o crescimento e o acirramento da concorrência.
Com a celebração dos TCCs ficou determinado que a administração do terminal deverá ser realizada por um terceiro independente, encarregado de lidar com as demandas cotidianas que dependam do conhecimento de preços, quantidades, custos, clientes, capacidades ociosas e outros parâmetros que, se de conhecimento de concorrentes, poderiam falsear a competição no mercado de mineração de areia no Paraná.
Os acordos estabelecem ainda mecanismos de expansão automática da capacidade instalada conjunta do terminal sem a necessidade de consulta prévia aos associados, e desde que o terminal tenha atingido reduzida capacidade ociosa. A medida visa a impedir que os extratores de areia de maior porte boicotem eventual expansão dos concorrentes de menor porte com a finalidade de manter a participação de mercado inicial.
Conveniência dos acordos
Durante a sessão de julgamento, o conselheiro relator Márcio de Oliveira Júnior destacou a importância dos acordos firmados nesse caso, apesar de já encerrada a instrução processual em gabinete.
Segundo ele, as compromissárias apresentaram medidas que têm a aptidão de reduzir, sem a intervenção do Cade, a transparência de mercado gerada com a administração conjunta do terminal. Além disso, o relator enfatizou que o estabelecimento de contribuição pecuniária no valor total de R$ 1,3 milhão foi determinante para a celebração dos acordos.
“A fixação da contribuição em valores altos e próximos à multa esperada foi premissa inafastável da negociação junto ao Tribunal, levando em consideração, principalmente, a fase processual avançada das investigações e a robustez do conjunto probatório até então reunido nos autos”, afirmou.
O conselheiro Gilvandro Araújo também ressaltou que, apesar do avançado estágio do processo, as propostas de TCCs foram oportunas. “As partes apresentaram uma solução que mitiga tanto a preocupação ambiental do TAC do Ministério Público quanto a preocupação concorrencial do Cade”.
Já a conselheira Ana Frazão salientou que o caso tinha uma série de peculiaridades e que por meio dos acordos foi possível encontrar “uma solução estrutural que seria difícil de ser implementada de forma unilateral”.
O processo administrativo foi arquivado em relação às empresas Extrativa de Areia Dom Camilo Ltda., à MGA Mineração e Geologia Aplicada Ltda. e a duas pessoas físicas por não existirem nos autos indícios suficientes de infração à ordem econômica.