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Cade firma acordos em investigações de cartel internacional nos mercados de componentes de monitores de tubo e painéis de LCD
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, na sessão de julgamento realizada em 20 de setembro, dois Termos de Compromisso de Cessação – TCCs firmados com a Chunghwa Picture Tubes, Ltd. em investigações de formação de cartel internacional nos mercados de componentes de monitores de tubo e painéis de LCD. Ao total, serão recolhidos mais de R$ 12 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A empresa firmou TCC no Processo Administrativo 08012.010338/2009-99, que investiga a prática colusiva no mercado brasileiro de tubos coloridos para computadores (do inglês color display tubes – CRT-CDT). O produto é componente de alguns tipos de monitores de tubo que eram utilizados principalmente em computadores pessoais e televisores.
Pelo termo, a Chunghwa Picture Tubes se comprometeu a recolher R$ 651.506,35 a título de contribuição pecuniária.
A empresa também celebrou TCC no Processo Administrativo 08012.011980/2008-12, que apura cartel no mercado brasileiro de transistores de película fina para painéis de cristal líquido (do inglês thin film transistor liquid crystal display – TFT-LCD). O produto é o principal componente de monitores e notebooks.
Por este acordo, a empresa está obrigada a pagar R$ 11.533.214,15 a título de contribuição pecuniária.
A celebração dos TCCs também foi condicionada ao reconhecimento, por parte da compromissária, de participação no conluio e à sua colaboração com documentos e informações para a elucidação dos fatos apurados nos processos em curso no Cade. Os dois TCCs contaram também com cláusula que permite que pessoas físicas que pertenciam à empresa na época das investigações possam também celebrar acordo com o Conselho.
O relator dos termos foi o conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia.
De acordo com as investigações, em ambos os casos, a conduta afetou a concorrência e causou prejuízos no Brasil com a aquisição dos produtos cartelizados para fabricação de produtos finais no Brasil e com a importação de produtos já acabados que continham as tecnologias em questão.