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Cade firma acordo de cessação no mercado de armazenagem alfandegada
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade firmou, nesta quarta-feira (19/08), Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais no Processo Administrativo 08012.009690/2006-39, que apura suposto abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada na área de influência do Porto de Santos (SP).
A empresa Rodrimar exerce a atividade de operador portuário, que é responsável pela movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada em um terminal portuário.
De acordo com as investigações, entre 2004 e 2005 a Rodrimar cobrou de recintos alfandegados e importadores taxa adicional para liberação de cargas nos portos, sob a alegação de ressarcir custos referentes à implementação do Código ISPS (The International Ship and Port Facility Security Code). Tal código consiste em um conjunto de regras de segurança com a finalidade de propiciar proteção aos agentes envolvidos na atividade portuária.
Segundo o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, a Resolução 426/2005 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ estabelece que a cobrança dos custos adicionais a título de remuneração do Código ISPS não poderia recair sobre recintos alfandegados, uma vez que a relação contratual existente é entre armador (empresa proprietária do navio que transporta mercadorias) e operador portuário. Desse modo, essa taxa seria ilegal e poderia gerar efeitos anticoncorrenciais.
Pelo TCC, a Rodrimar se compromete a pagar R$ 150 mil a título de contribuição pecuniária. A empresa também não poderá cobrar essa taxa de recintos alfandegados e importadores nem criar outras decorrentes da adaptação e do cumprimento das exigências do Código ISPS. Essa obrigação não impede a cobrança desse valor de outros agentes econômicos.
Foi estabelecido também que a empresa adotará um programa de compliance para cumprimento das normas antitruste e uma política de portas abertas com o Cade, que deverão ser implementados conforme prazos e condições previstos no TCC. Por fim, entre outras obrigações, a operadora portuária informará seus clientes sobre os termos do acordo firmado com o órgão.
Para Oliveira Júnior, o TCC endereça de forma satisfatória as preocupações do Conselho, o que justifica a sua celebração. “As medidas representam um empenho da empresa não só em cessar a prática, como também em internalizar regras de defesa da concorrência, o que revela um maior compromisso de transparência com o Cade e com o mercado”.
Com a assinatura do acordo, o processo administrativo ficará suspenso até que as obrigações firmadas sejam declaradas cumpridas pelo Cade.