Notícias
GUN JUMPING
Cade firma acordo com Grupo SAGA em operações de aquisição não notificadas
Na sessão desta quarta-feira (20/03), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com o Grupo SAGA, que se comprometeu a pagar R$ 2 milhões por não ter submetido aquisições de concessionárias de automóveis à análise da autarquia – prática conhecida como gun jumping (processo 08700.004924/2015-94).
O grupo firmou diferentes contratos de compra de ativos na região de Goiânia, Cuiabá e Várzea Grande, no Mato Grosso, sendo que seis dessas operações se encaixavam nos critérios de notificação obrigatória ao Cade, mas não passaram pelo crivo da autarquia antes de serem consumadas.
A instauração do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) foi motivada por denúncia apresentada via formulário online, por meio da ferramenta "Clique Denuncia", disponibilizada no site do Cade.
O valor da contribuição pecuniária, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), foi proposto no ACC pelos próprios representados.
Notificação obrigatória
A Lei 12.529/11 estabelece que fusões e aquisições de empresas devem ser obrigatoriamente notificadas ao Cade se pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.
Operações que se encaixem nesse critério de faturamento tem a consumação vedada antes da notificação ao Cade, que avalia potenciais riscos à livre-concorrência gerados por atos de concentração.