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Cade firma acordo com Grupo Parvi em operações de aquisição não notificadas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (19/06), Acordo em Controle de Concentrações com o Grupo Parvi, por não ter submetido aquisições de ativos de concessionárias de automóveis à análise da autarquia – prática conhecida como gun jumping. O grupo pagará R$ 630.245,98 como contribuição pecuniária (APAC 08700.001886/2019-41).
O grupo firmou diferentes contratos de compra ou venda de ativos na região de Recife (PE), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Natal (RN) e Manaus (AM). No caso, as operações se encaixavam nos critérios de notificação obrigatória ao Cade, mas não passaram pelo crivo da autarquia antes de serem consumadas.
A instauração do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) foi motivada por notícias publicadas nos veículos “A Tarde” e “Jornal Estado de Minas”, em dezembro de 2016, que reportaram a aquisição de revendas pelo Grupo Parvi em diversos estados do Nordeste.
Em análise do caso, o relator do procedimento, conselheiro Paulo Burnier, concluiu que os grupos envolvidos nas operações atingem os critérios de faturamento para fins de notificação obrigatória de ato de concentração ao Cade. “As representadas propuseram um Acordo em Controle de Concentrações através do qual reconhecem as infrações de gun jumping, o que denota uma postura colaborativa”, afirmou.
Pelo ACC firmado, o grupo se compromete a notificar os atos de concentração que ainda não foram submetidos à análise do Cade e a recolher uma contribuição pecuniária, devido à infração concorrencial. O acordo foi homologado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal.
Notificação obrigatória
A Lei 12.529/11 estabelece que fusões e aquisições de empresas devem ser obrigatoriamente notificadas ao Cade se pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.
Operações que se encaixem nesse critério de faturamento tem a consumação vedada antes da notificação ao Cade, que avalia potenciais riscos à livre concorrência gerados por atos de concentração.