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REGIMENTO INTERNO
Cade estabelece novas regras para notificações de operações e disciplina o procedimento de avocação
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (1º/10), as alterações do Regimento Interno e da Resolução nº 2 da autarquia. As mudanças são resultado das contribuições recebidas em duas consultas públicas realizadas pelo órgão antitruste.
A Consulta Pública n° 01/2014 tratou da alteração de dispositivos da Resolução nº 2 que disciplina a notificação de atos de concentração. Foram estabelecidos critérios para o cálculo do faturamento no caso de operações envolvendo fundos de investimentos e também foram especificadas hipóteses de notificação de aquisições de participação societária, bem como hipóteses de atos de concentração considerados sumários. Além disso, foi estabelecida a disciplina de notificação de títulos e valores mobiliários conversíveis em ações, esclarecendo o momento da necessidade de notificação desse tipo de negócio.
Já as alterações no Regimento Interno do Cade decorrem da Consulta Pública n° 02/2014 que tratou de critérios para a notificação de operações em bolsa e em mercado de balcão organizado e também do detalhamento dos procedimentos para avocação de processos pelo Tribunal da autarquia.
As novas regras disponibilizadas pelo Cade são resultado de mais de dois anos de aplicação da nova lei brasileira de defesa da concorrência (Lei 12.529/2011), e refletem o processo constante de aprimoramento e revisão das práticas do órgão.
Clique aqui para acessar o Despacho nº 280/2014, que altera a Resolução nº 2.
Clique aqui para acessar o Despacho nº 281/2014, que altera o Regimento Interno.