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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade encerra processo contra cartel no mercado de compra de laranjas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, na sessão desta quarta-feira (28/02), três processos que tratam da formação de cartel no mercado de compra de laranjas para produção de suco concentrado congelado da fruta. A investigação foi motivada por denúncia da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados e envolveu a Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), 10 empresas, além de 22 pessoas físicas.
Devido ao cumprimento de termos de compromisso de cessação de conduta (TCCs), o conselheiro relator do caso, Paulo Burnier da Silveira, votou pelo arquivamento das acusações contra a entidade do setor, Abecitrus, as empresas Cutrale, Citrovita, Coinbra, Fischer, Cargill, Bascitrus e 10 pessoas físicas.
Nos TCCs, as partes reconheceram a participação nas condutas investigadas, se comprometeram a cessar a prática, a colaborar com as investigações e a pagar contribuição pecuniária calculada com base no valor total das aquisições de laranjas de terceiros no ano de 1998 (atualizado pela SELIC). Ao total, R$ 301 milhões foram recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos.
Em seu voto, Burnier opinou ainda pelo arquivamento, por falta de provas, contra as empresas Frutax Agrícola Ltda. e Montecitrus e 11 pessoas físicas. Cambuhy Citrus e CTM Citrus S/A foram excluídas do polo passivo por não estarem em operação no período investigado no processo administrativo.
A punição do representado Paulo Ricardo Soares da Cunha Machado foi extinta em razão de acordo de leniência firmado em 2006, o qual serviu de motivação para um mandado de busca e apreensão expedido no mesmo ano.
A decisão do Tribunal seguiu as recomendações dos órgãos opinativos – Superintendência-Geral, Procuradoria do Cade e Ministério Público Federal junto ao Cade – todas convergentes nesse sentido. A pedido do MPF, uma cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) e ao Ministério Público Federal em SP (MPF-SP) para eventual propositura de ação de reparação de danos, bem como eventuais providências na esfera penal.
Infrações à ordem econômica
Informações do acordo de leniência e provas obtidas na busca e apreensão mostraram que, de 1999 a 2006, houve a formação de um cartel entre os processadores de suco de laranja concentrado congelado, com ajuste de preço para a aquisição de laranja dos produtores, divisão de mercado e troca de informações concorrencialmente sensíveis.
O voto do conselheiro relator destacou, entre as provas colhidas, e-mails trocados entre as concorrentes nos quais havia trocas de informações, inclusive de preços de compra de laranja.
No entendimento de Paulo Burnier, com base nesses documentos e em outras provas “restou comprovada a existência de conduta colusiva”. “Tratando-se de cartel, ou seja, um ilícito por objeto, comprovada a materialidade da conduta, não é necessário analisar elementos adicionais como os efeitos, já que a potencialidade lesiva é presumida”, concluiu.
Os demais membros do Tribunal do Cade seguiram o voto do relator.
Histórico processual
Iniciada em 1999, a investigação a respeito do cartel das laranjas era a mais antiga em curso no Cade e foi alvo de diferentes questionamentos judiciais, por meio dos quais se pleiteava a anulação de medidas cautelares de busca e apreensão realizadas em 2006.
A suspensão mais recente do processo administrativo ocorreu em 2015, quando, após a abertura de alegações finais pela Superintendência-Geral do Cade para emissão de parecer, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu novamente o trâmite do caso no órgão antitruste.
Com a assinatura dos TCCs, as empresas concordaram em desistir das ações judiciais em curso, possibilitando o destravamento do processo no Cade.
Acesse os processos administrativos nºs 087010.000729/2016-76, 08700.000738/2016-67 e 08700.000739/2016-10.