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CARTEL
Cade encerra caso de cartel no mercado de autopeças
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encerrou, nesta quarta-feira (03/02), processo envolvendo cartel nos mercados de peças automotivas de reposição (Aftermarket ou IAM) e de peças originais (Original Equipment Manufacturer ou OEM).
O Tribunal condenou uma pessoa física ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por participação no conluio. Outras empresas e pessoas físicas envolvidas no caso, por sua vez, reconheceram suas participações na conduta anticompetitiva por meio da celebração, ao longo da investigação, de Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCCs) com o Cade. Os acordos resultaram na aplicação de mais de R$ 30 milhões em contribuições pecuniárias.
O processo teve início em 2017, a partir de acordo de leniência firmado com a Mahle e Mahle GmbH e com pessoas físicas ligadas à empresa. De acordo com as investigações, o conluio afetou a cadeia de distribuição das seguintes peças automotivas: pistões de motor, bronzinas, camisas, pinos, bielas, porta anéis, anéis e juntas de vedação e anéis de pistões de motor.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia, apontou que o cartel consistiu na combinação de preços e condições comerciais nas vendas de Aftermarket, a partir do acerto conjunto de percentuais e datas para reajustes. Já no mercado de peças originais houve também divisão de clientes. Foi verificada ainda troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis em ambos os setores.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas no acordo de leniência, o Tribunal declarou extinta a ação punitiva em relação às empresas Mahle Metal Leve e Mahle GmbH e às pessoas físicas signatárias. O Conselho também declarou o processo suspenso no que diz respeito aos compromissários dos TCCs, até que sejam reconhecidas, na integralidade, as obrigações assumidas nos acordos.
Os conselheiros ainda votaram pelo arquivamento do processo com relação a duas pessoas físicas investigadas, por ausência de indícios suficientes nos autos.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006065/2017-30.